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- Legislação [Lei Nº 1239 de 30 de Abril de 2025]
LEI N° 1.239/2025, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo desafetar e a promover leilão para alienar bens móveis (equipamentos, veículos e sucatas) inservíveis, de propriedade do Município de Jaguaribara, Estado do Ceará e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.