• Início
  • Legislação [Lei Nº 1220 de 12 de Fevereiro de 2025]




Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

      Art. 1º.    Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 565.000,00 (QUINHENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual –LOA (2025), na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Desenv. Econ., Aquic. E Pesca 

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 - Sec. Desenv. Econ. Aquicultura e Pesca

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        06SEC. DESENV. ECONÔMICO, AQUICULTURA E PESCA
        06.01Sec. Desenv. Econ. Aquicultura e pesca
        0601.23.691.0045.2.020Ações para o Desenvolvimento do Comércio Local
        3.0.00.00.00DESPESAS CORRENTES
        3.3.00.00.00Outras despesas corrente
        3.3.50.00,00Transf. A inst. Priv. Sem fins lucrativos
        3.3.50.43.00Subvenções Sociais | Fonte-150000000010.000,00
         Total.....R$ | 10.000,00

        Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

         

        ÓRGÃO: 08 – Secretaria de Educação

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 - Fundo Municipal de Educação – F.M.E.

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        08SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
        08.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
        0801.12.122.0002.035Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação – F.M.E.
        4.0.00.00.00DESPESAS DE CAPITAL
        4.4.00.00.00INVESTIMENTOS
        4.4.90.00.00APLICAÇÕES DIRETAS
        4.4.90.92.00Despesas de Exercícios Anteriores | Fonte-1569000000500.000,00

        Fonte: 1569000000 - Outras Transferências do FNDE

         

        ÓRGÃO: 10 - Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 - Fundo Municipal de Cultura - F.M.C.

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        10SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
        10.02Fundo Municipal de Cultura
        1002.13.0029.2.090Manutenção das Ações da Banda de Musica Municipal
        3.0.00.00.00DESPESAS CORRENTES
        3.3.00.00.00Outras despesas corrente
        3.3.50.00,00Transf. A inst. Priv. Sem fins lucrativos
        3.3.50.41.00Contribuições                   | Fonte-1500000000 | 10.000,00
        3.3.50.43.00Subvenções Sociais       |  Fonte-1500000000 | 10.000,00
         Total.....R$ | 20.000,00 

        Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos

          ÓRGÃO: 16 - Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 16.01 - Sec. Meio Ambiente e Mudança do Clima.

          Dotação

          Orçamentária

          Descrição
          16SEC.MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMА
          16.01SEC.MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA
          18Gestão Ambiental
          18.452Serviços Urbanos
          18.452.0025Gestão Eficiente dos Serviços Urbanos
          1601.18.452.00252.123Funcionamento dos Programas de Apoio às Politicas de Proteção Animal
          3.0.00.00.00Despesas Correntes
          3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
          3.3.50.00.00Transf. a inst. Priv. Sem fins lucrativos
          3.3.50.41.00Contribuições | Fonte-1500000000 | 3.000,00
          3.3.50.43.00Subvenções Sociais | Fonte-1500000000 | 3.000,00
          3.3.90.00.00Aplicações Diretas
          3.3.90.30.00Material de Consumo | Fonte-1500000000 | 18.000,00
          3.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa físicа | Fonte-1500000000 | 5.000,00
          3.3.90.39.00Outros serv. de terc. Pessoa jurídica | Fonte-1500000000 | 5.000,00
          4.0.00.00.00Despesas de Capital
          4.4.00.00.00Investimentos
          4.4.90.00.00Aplicações Diretas
          4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente | Fonte-1500000000 | 1.000,00
           Total...R$ | 35.000,00 

          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de impostos

           

            Art. 2º.    A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/64.

              ÓRGÃO: 06 – Secretaria de Desenv. Econ., Aquic. E Pesca

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01 - Sec. Desenv. Econ. Aquicultura e Pesca

              Dotação

              Orçamentária

              Descrição
              06SEC. DESENV. ECONÔMICO, AQUICULTURA E PESCA
              06.01Sec. Desenv. Econ. Aquicultura e pesca
              0601.04.122.0002.017Gestão e Manutenção da Sec. Desenv. Econômico, Aquicultura e Pesca
              3.3.90.39.00Outros serv. de terc. Pessoa jurídica | Fonte-1500000000 | 10.000,00
               Total.....R$ | 10.000,00 

              Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

               

              ÓRGÃO: 08 - Secretaria de Educação

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 08.01 - Fundo Municipal de Educação – F.M.E.

              Dotação

              Orçamentária

              Descrição
              08SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
              08.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
              0801.12.361.0013.2.038Manutenção e Qualificação do Ensino Fundamental
              3.3.90.39.00Outros serv. de terc. Pessoa jurídica | Fonte-150010010 | 250.000,00
              3.3.90.39.00Outros serv. de terc. Pessoa jurídica | Fonte-155000000 | 250.000,00
               Total....R$ | 500.000,00

              Fonte: 150010010 – Recursos não vinculados de impostos

              Fonte: 155000000 - Transferência do Salário-Educação

               

              ÓRGÃO: 10 - Secretaria de Cultura, Turismo e Comunicação

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 - Fundo Municipal de Cultura - F.M.C.

              Dotação

              Orçamentária

              Descrição
              10SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E COMUNICAÇÃO
              10.02Fundo Municipal de Cultura
              13.122.0029.2.083Gestão e Manutenção das Atividades Culturais
              3.3.90.39.00Outros serv. de terc. Pessoa jurídica | Fonte-1500000000 | 20.000,00
               Total...R$ |  20.000,00

              Fonte: 1500000000 – Recursos não vinculados de impostos

               

              ÓRGÃO: 15 - Secretaria de Agricultura e Recursos Hídricos

              UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15.01 - Sec. de Agricultura e Recursos Hídricos.

              Dotação

              Orçamentária

              Descrição
              15SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
              15.01SEC. DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS

              1501.20.452.0025

              2.112

              Funcionamento dos Programas de Apoio às Politicas de Proteção Animal
              3.3.50.41.00Contribuições | Fonte-1500000000 | 3.000,00
              3.3.50.43.00Subvenções Sociais | Fonte-1500000000 | 3.000.00
              3.3.90.30.00Material de Consumo | Fonte-1500000000 | 18.000,00
              3.3.90.36.00Outros serv. de terceiros pessoa físicaа | Fonte-1500000000 | 5.000,00
              3.3.90.39.00Outros serv. de terc. Pessoa jurídica | Fonte-1500000000 | 5.000,00
              4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente | Fonte-1500000000 | 1.000,00
               Total....R$ | 35.000,00

              Fonte: 1500000000 — Recursos não vinculados de impostos

               

                Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.  
                  Determina a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2022 / 2025, do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº. 1.098/2021, de 29 de setembro de 2021.  
                    Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 12 de fevereiro de 2025.

                       

                      JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO

                      Prefeito Municipal

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.