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  • Legislação [Lei Nº 1264 de 28 de Agosto de 2025]




LEI N° 1.264/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER CONVÊNIOS E PARCERIAS COM ÓRGÃOS FEDERAIS E ESTADUAIS, UNIVERSIDADES, INSTITUTOS, ASSOCIAÇÕES E OUTROS, E O CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS E CAPRINOS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

       

        Art. 1º.    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e/ou parcerias, com órgãos públicos e entidades federais e estaduais, universidades, institutos, associações e outros, com vistas a promover a educação, atividades tecnológicas, desenvolver pesquisas e programas (projetos), no CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS E CAPRINOS PROF. EDGAR LINHARES, com toda a sua estrutura física e os equipamentos existentes e disponíveis em suas instalações, incorporados ao patrimônio do Município de Jaguaribara, sendo operacionalizado com aa interveniência da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima do Município de Jaguaribara.  
          Art. 2º.    Portanto, nos termos desta Lei, a gestão administrativa, financeira е patrimonial do CENTRO DE ENSINO DA ESCOLA DO CAMPO DE OVINOS CAPRINOS PROF. EDGAR LINHARES, será de responsabilidade da Secretaria de Meio Ambiente e Mudança do Clima do Município de Jaguaribara.  
            Art. 3º.    Fica revogada e sem efeito a Lei Municipal n° 1.070/2020, de 14 de julho de 2020.  
              Art. 4º.    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 28 de agosto de 2025.

                 

                JOSÉ NUNES POS SANTOS FILHO
                Prefeito Prefeito Municipal

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