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  • Legislação [Lei Nº 1075 de 5 de Outubro de 2020]




Lei nº 1.075, de 05 de outubro de 2020

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, e

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 100.684,72 (cem mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta e dois centavos), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir:

        ÓRGÃO: 10.00 — Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude

        UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02 Fundo Municipal de Cultura —- FMC

        Dotação  OrçamentáriaDescrição
        10.02Fundo Municipal de Cultura
        13Cultura
        392Difusão Cultura
        0026Apoio e Difusão Cultural do Município
        1002.13.392.0026.2.100Apoio e Promoção das Atividades Artísticas e Culturais
        3.0.00.00.00Despesas Correntes
        3.3.00.00.00Outras Despesas Correntes
        3.3.50.00.00Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
        3.3.50.43.00Subvenções SociaisFonte-199000000030.000,00
        3.3.60.00.00Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos
        3.3.60.41.00ContribuiçõesFonte-199000000015.000,00
        3.3.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.36.00Outros Serv.de Terceiros — Pessoa FísicaFonte-199000000055.684,72

        Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por provável excesso de arrecadação, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/64.

           

           

            Art. 3º.    Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.
              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitupa Municipal de Jaguaribara, em 05 de outubro de 2020

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal

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