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- Legislação [Lei Nº 1213 de 21 de Novembro de 2024]
Lei nº 1.213, de 21 de novembro de 2024
Institui o dia da mãe atípica, no município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM publicada no Diário Oficial do Município, Edição no 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído o Dia da Mãe Atípica, no Município de Jaguaribara á ser comemorado, anualmente, em 30 de novembro.
Para fins desta Lei, considera-se mãe atípica, aquela mulher e/ou cuidadora que é responsável pela criação de filhos que necessitam de cuidados específicos para pessoas com deficiência, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia, entre outÍos.
Art. 2º.
O Dia da Mãe Atípica tem como propósito celebrar e honrar as mães que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluídos aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas.
Art. 3º.
Anualmente, na semana do dia 30 de novembro, poderão ser promovidas atividades e iniciativas que visem a valorização, apoio e inclusão das mães atípicas, proporcionando acesso a recursos, informações e suporte necessários para o seu bem-estar e o de suas famíIias.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.