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  • Legislação [Lei Nº 125 de 27 de Abril de 1974]




Prefeitura Municipal de Jaguaribara

    LEI Nº 125, de 27 de abril de 1974,

      Autoriza abertura do crédito Especial no valor de CR$ 11 000,00 (onze mil cruzeiros) para os fins que indica e as outras providências,

        O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIDARA-CE,

        Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara decreta e eu sanciono a seguinte Leis

          Art. 1º.   

          Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Prefeitura, o Crédito Especial no valor de CR$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), destinado a aquisição de aparelhos telefônicos para a zona rural; instalação de rede d'água na Av. 31 de março e Praça tristão Gonçalves e Custeio com a Manutenção da Merenda Escolar no Município.

            As despesas autorizadas neste artigo, correrão à conta das seguintes classificações orçamentárias!

              Viação, Transportes e Comunicações

              Comunicação

              Despesa de Capital

              Equipamentos e Instalações

              VALOR.............................. CR$ 4.00,00

              Código Geral da Despesa 4.1.3.0-46

                Educação e Cultura

                Ensino do 1º Graú

                Despesas Correntes

                Despesas de Custeio

                Encargos Diversos

                Valor…...................... CR$ 2.000,00

                Código Geral da Despesa  3.1.4.4-61

                  Serviços Urbanos

                  Água e Esgotos

                  Despesa de Capital

                  Invostimentos

                  Obras Públicas

                  Valor........................... CR$ 5.000,00

                  Código Geral da Despesa 4.1.1.0-91

                    Art. 2º.   

                    Os recursos pars custeio das despesas autorizadas no artigo anterior, serão obtidos, na forma que determinam a alínea A, do § 1º, do art. 61, da Constituição Federal, combinado com o item III, do § 1º, do arte 43, da Lei 4 320, de 17 de março de 1964, com a anulação parcial ou total das seguintes dotações constantes do vigente orçamento da Prefeituras

                      Serviços Urbanos

                      Cemitérios

                      4.0.0.0- Despesa de Capital

                      4.1.0.0- Investimentos 

                      4.1.1.0- obras públicas 

                      passa de ….................... CR$5.000,00

                      Para............................... CR$ – 0 – 

                      Redução- CR$ 5.000,00

                        Serviços Urbanos

                        Administração

                        4.0.0.0 Despesa de Capital

                        4.1.0.0 Investimentos

                        4.1.4.0 Material Permanente

                        Passa de..........................CR$ 2 000,00

                        Para................................. CR$ – 0 -

                        Redução CR$ 2 000,00

                          Governo e Administração Geral

                          Administração Superior Executivo

                          4.0.0.0 Despesa de Capital

                          4.2.0.0 Inversões Financeiras

                          4.2.1.0 Aquisição de Imoveis

                          Passa de...................................CR$ 14 000,00

                          Para..........................................CR$ 11 100,00

                          Redução CR$ 2 900,00

                            Viação, Transportes e Comunicação

                            Comunicação

                            3.0.0.0 Despesas Correntes.

                            3.1.0.0 Despesas de Custeio

                            3.1.3.0 Serviços de Terceiros

                            Passa de...................................CR$ 6 000,00

                            Para..........................................CR$ 4 900,00

                            Redução  CR$ 1 100,00

                              Art. 3º.   

                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA-CE, aos 27 de abril de 1974,

                                 Róseo Bezerra 

                                PREFEITO MUNICIPAL

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