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- Legislação [Lei Nº 1121 de 14 de Setembro de 2022]
LEI Nº 1.121/2022, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Dispõe sobre alterações a lei municipal de nº 967/2017 para fins de estruturação da lei bem como correções materiais e outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Municipal nº 967/2017: 85º, incisos I e II do art. 2º, Art, 5º incisos I, II, III, §1º, §2º, §3º, §4º e §6º e Art. 15, conforme descritos abaixo:
§5° – O regime de plantão fica adistrito aos profissionais de saúde lotados no Hospital, nos seguintes serviços:
I – Médicos e
II – Enfermeiros
Art. 5° – Os valores a serem repassados a título de plantão necessários ao desenvolvimento ininterrupto das atividades hospitalares se darão da seguinte forma:
I – Por quantidade de plantão;
II – Por tipo de plantão;
III – em dias úteis, finais de semana e feriados.
§ 1° – Os valores serão determinados por categorias:
I – Médicos Plantonistas:
a)Plantão de 12 horas durante a Semana – valor de R$800,00;
b)Plantão de 12 horas durante o Final de Semana – valor de R$900,00.
II – Enfermeiros:
a)Plantão de 12 horas durante a Semana – valor de R$160,00;
b)Plantão de 12 horas durante o Final de Semana – valor de R$180,00.
§ 2° – Quando tratar-se de feriados, os valores dos plantões poderão sofrer alterações até 100% do valor determinado
§ 3° – Deduzir-se á dos valores recebidos os encargos decorrentes dos impostos e previdência social, quando incidentes.
§ 4° – regime de plantão importa na presença do profissional no Hospital durante todo o horário estabelecido na escala de plantões.
§ 6° – Cada escala de plantão não poderá ser superior a vinte e quatro horas ininterruptas, exceto final de semana.
Art. 15 – Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar ou modificar os valores constantes nesse diploma através de Decreto Municipal.