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- Legislação [Lei Nº 1204 de 4 de Julho de 2024]
Lei nº 1.204, de 04 de julho de 2024
INSTITUI E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A REALIZAR O PAGAMENTO DE GRATIFICAÇÃO POR QUALIDADE AOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE BUCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica criada, na estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Jaguaribara-CE, a Gratificação por qualidade da Saúde Bucal, que será paga aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com as disposições contidas na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
O pagamento por qualidade da Saúde Bucal será aplicado às equipes de Saúde Bucal - ESB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família - ESF e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde e aos Técnicos de monitoramento e Coordenação de Saúde Bucal e Atenção Primária.
De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, no Art. 12-E diz que: "Ato do Ministério da Saúde definirá os indicadores, a metodologia de cálculo e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade, após pactuação tripartite.” Após publicação da especificação dos indicadores em ficha de qualificação a ser disponibilizada no endereço eletrônico do Ministério da Saúde o Executivo Municipal poderá adequar e/ou alterar a presente lei baseados nos critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
A gratificação a que se refere o artigo anterior será concedida mediante a apuração da saúde e no cumprimento dos indicadores quadrimestralmente previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. O valor da Gratificação por qualidade da Saúde Bucal levará em consideração os resultados dos indicadores alcançados pelas equipes de Saúde Bucais credenciadas e cadastradas no SCNES.
O monitoramento dos indicadores será realizado mediante avaliações mensais por equipes, nos quais constarão os instrumentos municipais de controle, produção e evolução, as quais serão em conformidade com a disponibilização de orientações técnicas para monitoramento e avaliação dos indicadores elaborados pelo Ministério da Saúde. Os profissionais receberão a Gratificação por Qualidade se atingiram os parâmetros mínimos das metas que abrangem a relação dos indicadores avaliados.
Os indicadores para a avaliação de que trata esta Lei serão estabelecidos posteriormente por ato administrativo do Executivo Municipal, por meio de Decreto, Portaria ou qualquer outro documento legal.
No caso de desabastecimento de insumos de responsabilidade do Ministério da Saúde, do Estado ou Município que interfira no alcance das metas, o indicador será desconsiderado.
Farão jus ao incentivo os profissionais das Equipes de Saúde Bucal, cadastrados no SCNES, e que atuam diretamente nas ações de saúde bucal das Unidades Básicas de Saúde do Município e Técnicos de monitoramento e Coordenação de Saúde Bucal e Atenção Primária.
À gratificação a que se refere o artigo 1º desta Lei será paga com recursos previstos na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, transferido fundo a fundo pelo Ministério da Saúde, em decorrência dos resultados dos indicadores previstos.
A apuração dos indicadores será realizada quadrimestralmente (janeiro a abril; maio a agosto; e setembro a dezembro), e os resultados serão disponibilizados no quadrimestre subsequente.
O pagamento mensal por qualidade de cada quadrimestre estará vinculado ao resultado obtido pelo município no quadrimestre anterior.
Aos profissionais lotados nas equipes de Saúde Bucal, coordenação de Atenção Primária, coordenação de Saúde Bucal e técnicos de monitoramento, o repasse correspondera a 94% da totalidade do recurso advindo do Ministério da Saúde.
6% da totalidade do recurso advindo do Ministério da Saúde serão destinados a Secretaria de Saúde, para Unidades Básicas de Saúde Bucal inseridas no Programa, para abastecimento de insumos necessário ao alcance das metas dos indicadores que trata a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024.
Do valor total referente ao recurso que trata a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024. repassado pelo Ministério da Saúde ao Município de Jaguaribara - CE destinados aos profissionais como gratificação por qualidade, será aplicado na seguinte proporção: 47,5% do valor total destinado para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal; 27,5% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculado às Equipes de Saúde Bucal; e 19% aos Técnicos de monitoramento (no total máximo de 03), Coordenação de Saúde Bucal e Atenção Primária.
No caso de alguma das equipes dentro da competência de pagamento estar em carência de profissionais, ou os mesmos não atingirem a meta do quadrimestre em avaliação e dos casos previstos no artigo 12º, o percentual destinado exclusivamente a esses profissionais será distribuído igualmente entre todos os profissionais.
O valor da gratificação por Qualidade da Saúde Bucal tem caráter variável, ou seja, de acordo com o desempenho de cada Equipe e submetidas ao processo de avaliação adscritos na Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.
O pagamento da gratificação por Qualidade da Saúde Bucal será mantido enquanto cada equipe se mantiver nas condições de avaliação especificada na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, atrelados ao repasse financeiro do Ministério da Saúde ao Município.
A Gratificação por Qualidade da Saúde Bucal será paga a cada mês, após o efetivo repasse dos recursos ao Município pelo Ministério da Saúde, cabendo ao município fazer o pagamento dos profissionais na folha de pagamento do mês subsequente.
Farão jus ao recebimento da Gratificação Qualidade da Saúde Bucal os servidores/empregados efetivos e contratados do Município, vinculados às equipes de Saúde Bucal (ESB), enquanto estiverem integrados às equipes e incluídos no SCNES, desde que atendidos os critérios estabelecidos pelo referido Programa e os Técnicos de monitoramento e Coordenação de Saúde Bucal e Atenção Primária.
De acordo com a Portaria GM/MS Nº 3493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde, no Art. 12-D diz que: “no fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último quadrimestre, pagamento de incentivo adicional do componente de qualidade, em parcela única, considerando a média de alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos integrantes das equipes”. Havendo o repasse deste pagamento adicional anual, o mesmo será destinado integralmente aos profissionais das ESB na proporção de 50% para os profissionais Cirurgiões Dentistas vinculados às Equipes de Saúde Bucal; 30% para os profissionais Auxiliares em Saúde Bucal e Técnicos em Saúde Bucal vinculado às Equipes de Saúde Bucal; e 20% aos Técnicos de monitoramento (no total máximo de 03) e Coordenação de Saúde Bucal e Atenção Primária.
Não fará jus a Gratificação Qualidade da Saúde Bucal:
Os Servidores e Profissionais que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiverem em gozo das seguintes licenças ou afastamentos:
Licença Maternidade ou adoção;
Licença - Prêmio assiduidade;
Licença para tratar de assuntos particulares;
Licença para atividade Política ou Classista;
Licença capacitação;
Licença sem vencimento;
Afastamento para exercício de cargo comissionado ou cessão em outro Poder, órgão ou entidade;
Falta sem justificativas superiores a 03 (três) dias no mês;
Licenças e ou atestados com período igual ou superior a 15 (quinze) dias;
Os Servidores ou Profissionais Inativos;
Os profissionais que não atingirem os parâmetros mínimos nas avaliações de desempenho seguindo as orientações técnicas para monitoramento e avaliação dos indicadores elaborados pelo Ministério da Saúde, sendo o valor distribuído igualmente ao pagamento dos demais profissionais.
Os Servidores ou Profissionais que no desempenho de suas funções tiverem menos de 80% de presença e participação nas atividades de Educação Permanente em Saúde e reuniões de planejamento, bem como em atividades de educação em saúde, sem que haja justificativa plausível.
A gratificação, de que trata a presente lei tem natureza jurídica estritamente indenizatória, não sendo computada para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e, em nenhuma hipótese será incorporada aos vencimentos dos Servidores ou Profissionais beneficiados.
O pagamento da Gratificação Qualidade da Saúde Bucal está condicionado ao repasse regular dos recursos financeiros ao Município, transferidos pelo Governo Federal.
O município fica desobrigado ao pagamento da Gratificação Qualidade da Saúde Bucal caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde ou a Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada.
A criação da presente Gratificação por Qualidade da Saúde Bucal acarreta a revogação e extinção automática da gratificação paga aos profissionais das equipes de saúde bucal composta por Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal e Coordenação de Saúde Bucal; através do incentivo financeiro federal de custeio do pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil, criado pela Portaria nº 2.713, de 6 de outubro de 2020 do Ministério da Saúde e regulamentado no município de Jaguaribara/CE pela Lei Municipal nº 017 de 2021.
Aos profissionais da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, Cirurgiões Dentistas, Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos em Saúde Bucal e Coordenação de Saúde Bucal, se aplicam os dispositivos da presente lei e não mais o previsto na Lei Municipal nº 017 de 2021.
Os casos omissos serão analisados por Comissão a ser instituída por Portaria da Secretaria de Saúde.
As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2024, revogadas as disposições em contrário.