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  • Legislação [Lei Nº 1191 de 18 de Abril de 2024]




Lei nº 1.191, de 18 de abril de 2024

 

    O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA DESAFETA O BEM MÓVEL, QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PÚBLICO DO LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder à desafetação do bem móvel dominical, que constituí o patrimônio da pessoa jurídica de direito público desta casa, conforme a descrição: Veículo De Marca; VOLKSWAGEN, Modelo; GOL 1.6, Placa; OCD9119, Ano de fabricação; 2011, Ano do Modelo; 2012, Cor; PRETA, RENAVAM 418191441, Chassi 9BWAB05U5CT106849. Contendo o número de tombamento; SEAFIC 10000267. O bem móvel se encontra em ótimo estado de conservação, não apresentando qualquer defeito ou vício, e estando em plena capacidade para ser utilizado.

         

          O Poder Legislativo Municipal em sua competência indica o bem móvel especificado no Art. 1º, que será destinado, exclusivamente, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca para o seu uso comum em função da secretaria.

           

            O órgão beneficiado pela presente indicação se localiza no Centro Administrativo Porcino Maia, Avenida Pergentino Almino Pinheiro, S/N, Centro Jaguaribara-Ce, tendo como CNPJ: 07.442.981/0001-76, sendo o mesmo incorporado ao seu patrimônio público.

             

              O bem móvel desafetado, pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal de Jaguaribara, deverá ser baixado do Sistema de Controle de Patrimônio do Poder Legislativo Municipal.

               

                A desafetação será concretizada através de simples termo de entrega do bem móvel que faz parte integrante dessa lei.

                 

                  As despesas decorrentes da regulamentação e seu registro serão suportados pela instituição doadora.

                   

                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                      Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 18 de abril de 2024.
                       

                       

                       


                      Joacyr Alves dos Santos Júnior
                      Prefeito Municipal

                       

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