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  • Legislação [Lei Nº 1190 de 2 de Abril de 2024]




Lei nº 1.190, de 02 de abril de 2024

 

    INSERE NOS PLANOS DE ESTUDOS DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA - CE, CONTEÚDO SOBRE A LEI FEDERAL Nº 11.340/2006 (LEI MARIA DA PENHA) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Farão parte dos planos de estudos do ensino fundamental das escolas públicas e privadas do Municipio de Jaguaribara-Ce, conteúdos sobre a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a Mulher.

         

          Para o melhor alcance dos objetivos previstos no caput, poderão ser estabelecidas parcerias com órgãos e instituições, que possibilitem a realização de palestras, exposições e outros momentos de discussão da temática.

           

            O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, incluindo conteúdo num componente curricular ou abordá-lo como tema transversal, em forma de projetos.

             

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Registre-se, Publique-se e Cumpra-se,
                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 02 de abril de 2024.
                 

                 


                Joacyr Alves dos Santos Júnior
                Prefeito Municipal

                 

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