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  • Legislação [Lei Nº 1189 de 20 de Março de 2024]




Lei nº 1.189, de 20 de março de 2024

 

    DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO E SOBRE O PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA 2025 A 2028, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VII do artigo 28, Artigo 81, e dos incisos VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº0592 de 29 de janeiro de 2021,


      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. 

       

        Esta Lei dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos agentes políticos do Município de Jaguaribara, para vigorar na Legislatura 2025/2028, que se inicia em 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, conforme determina os artigos 29 inc. V. Art.37, inc. X. e o Art.39 §4 ambos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

         

          Para efeitos desta Lei consideram-se agentes políticos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais.

           

            PREFEITO desde que efetivo no exercício, percebera parcela única mensal no valor de: R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme art.37 inc. XI da CF/88.

             

              VICE-PREFEITO desde que efetivo no exercício, percebera parcela única mensal no valor de: R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme art. 82 da LOM.

               

                Secretários Municipais desde que efetivo no exercício, percebera parcela única mensal no valor de: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) conforme art.87 82 da LOM.

                 

                  No caso de substituição do Prefeito, durante seus impedimentos legais, licenças e ausências, conforme art.76 e art.78 ambos da LOM, o Vice-Prefeito receberá proporcionalmente aos dias de titularidade do cargo, o valor do subsídio mensal previsto no inciso I desta lei, conforme art.82 parágrafo único da LOM.

                   

                    É facultado, ao Prefeito, quando for servidor titular de cargo, emprego e função, optar pela sua remuneração de origem.

                     

                      O valor do subsídio mensal de Prefeito e de Vice-Prefeito não poderá ser alterado durante a legislatura.

                       

                        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

                         

                          Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028.

                           

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada asdisposições em contrário.

                             

                              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 20 de março de 2024.
                               

                               


                              Joacyr Alves dos Santos Júnior
                              Prefeito Municipal

                               

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