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- Legislação [Lei Nº 1183 de 23 de Fevereiro de 2024]
Lei nº 1.183, de 23 de fevereiro de 2024
“Dispõe sobre a conscientização dos direitos e bem estar dos animais, institui a semana dos dias 04 a 08 de março, como a semana “ANIMAL NÃO É COISA”, de reflexão, conscientização e realização de eventos que promovam o bem estar animal e divulguem as leis contra maus tratos vigentes em nosso ordenamento jurídico, na forma que indica e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVIL do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Institui a semana dos dias 04 a 08 de março, como a semana “ANIMAL NÃO É COISA”, destinado a reflexão, conscientização e realização de eventos que promovam o BemEstar Animal e divulguem as leis contra maus tratos vigentes em nosso ordenamento jurídico, a ser realizado anualmente.
A instituição da semana “Animal não é Coisa” tem, dentre outros, os seguintes objetivos:
Promover ações que tragam qualidade de vida aos animais.
Promover palestras, seminários, campanhas, mobilizações e outras atividades que permitam estimular a sensibilização da população acerca da importância de medidas preventivas de doenças com ênfase nas zoonoses.
Incentivar a adoção de animais.
Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos à saúde dos animais humanos e não humanos — Saúde Unica.
Promover palestras e debates com estudiosos da causa animal, chamando protetoras independentes, ONGS e simpatizantes da causa animal, Secretaria de Municipal de Saúde, Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, Secretaria Municipal de Assistência Social e outras instituições que possam contribuir com a causa, visando ampliar o conhecimento dessas lideranças, sobre as políticas públicas existentes em nosso país ligadas ao Bem Estar Animal e as Leis de defesa à vida animal.
Divulgar os preceitos contidos na Declaração Universal dos Direitos dos Animais da Organização das Nações Unidas — ONU e da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura — UNESCO.
As escolas públicas e privadas de ensino pertencentes ao Município de Jaguaribara, devem incluir em seu projeto pedagógico, como tema transversal na área do Meio Ambiente, a conscientização sobre os direitos e bem-estar dos animais.
A semana “Animal não é Coisa” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Jaguaribara.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.