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- Legislação [Lei Nº 1180 de 23 de Fevereiro de 2024]
Lei nº 1.180, de 23 de fevereiro de 2024
“Altera Tabela Vencimental, anexo V, da Lei Municipal nº. 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de Jaguaribara, será de R$ 4.580,57 (quatro mil quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para janeiro a dezembro de 2024, divulgado pelo Ministério da Educação-MEC, através da Portaria Interministerial MEF/MEC nº 7/2023, de 29 de dezembro de 2023, terá um reajuste no percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento), para uma jornada de 40hs semanais.
Fica autorizada a implementação do percentual de 2% (dois por cento) ao valor do Piso Salarial definido no caput deste artigo, referente à progressão vertical para os professores efetivos da rede municipal de ensino, a partir de 01 de julho de 2024.
Fica alterada a Tabela Vencimental, Anexo IV da Lei Municipal nº. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput do artigo segundo desta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos seus efeitos administrativos, orçamentários e financeiros, que retroagirão a 02 (dois) de janeiro de 2024 (dois mil e vinte quatro).