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- Legislação [Lei Nº 1092 de 9 de Junho de 2021]
Lei nº 1.092, de 09 de junho de 2021
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Fica criado, na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - tem por finalidade possibilitar a participação popular e propor diretrizes de ações voltadas à promoção dos direitos das mulheres e atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero, assim como exercer a orientação normativa e consultiva sobre os direitos das mulheres no Município de Jaguaribara.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - possui as seguintes atribuições:
desenvolver estudos, projetos, seminários e congressos, com o objetivo de combater as discriminações e ampliar os direitos da mulher na busca da verdadeira cidadania;
promover a política global, visando eliminar as discriminações que atingem a mulher, possibilitando sua integração e promoção como cidadã em todos os aspectos da vida econômica, social, política e cultural;
avaliar, propor, discutir e participar da formulação e fiscalização de políticas públicas de promoção e proteção dos direitos das mulheres, observada a legislação em vigor, visando à eliminação de preconceitos, a plena inserção na vida socioeconômica, política e cultural do Município de Jaguaribara;
propor a adoção de mecanismos e instrumentos que assegurem a participação e o controle popular sobre as políticas públicas para a promoção e garantia dos direitos das mulheres, por meio da elaboração do Plano Municipal dos Direitos das Mulheres, programas, projetos e ações, bem como os recursos públicos necessários para tais fins;
acompanhar a elaboração e a avaliação da proposta orçamentária do Município, indicando as prioridades, propostas e modificações necessárias à consecução da política formulada, bem como para o adequado funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres;
acompanhar a concessão de auxílios e subvenções a pessoas jurídicas de direito privado atuantes no atendimento às mulheres;
elaborar e apresentar, anualmente, à Coordenadoria de Políticas para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja vinculado, relatório circunstanciado de todas as atividades desenvolvidas pelo Conselho no período, dando-lhe ampla divulgação, de forma a prestar contas de suas atividades à sociedade;
propor aos poderes constituídos modificações nas estruturas dos órgãos diretamente ligados à promoção e proteção dos direitos das mulheres;
oferecer subsídios para a elaboração de legislação atinente aos interesses das mulheres, bem como se manifestar sobre o mérito de iniciativas legislativas que tenham implicações nos direitos das mulheres;
incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e garantia dos direitos das mulheres;
articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas, estaduais, nacionais e internacionais, visando incentivar e aperfeiçoar o relacionamento e intercâmbio sistemático sobre a promoção dos direitos das mulheres;
analisar e encaminhar aos órgãos competentes as denúncias e reclamações de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos assegurados às mulheres;
promover canais de diálogo com a sociedade civil;
pronunciar-se, emitir pareceres e prestar informações sobre matérias que digam respeito à promoção e à proteção dos direitos das mulheres, que lhe sejam submetidas;
elaborar o Regimento Interno do CMDM e participar da elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas dos Direitos das Mulheres em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional, e com os Planos e Programas contemplados no Orçamento Público;
organizar em conjunto com a Coordenadoria de Políticas para as Mulheres / Assessoria de Políticas para as Mulheres / Secretaria de Políticas para as Mulheres / outra secretaria à qual o CMDM esteja vinculado as Conferências Municipais de Políticas Públicas para as Mulheres - CMPM,.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - será composto por integrantes efetivos e suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da sociedade civil organizada.
A representação do Poder Público será composta da seguinte forma:
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Assistência Social, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Educação, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Juventude, Cultura e Desporto, a serem indicadas pelo/a titular da Pasta;
01 (uma) titular e uma suplente da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo Aquicultura e Pesca, a serem indicados pelo/a titular da Pasta, e mais quantas Secretarias o Poder Público Municipal tiver interesse de incluir;
A representação da sociedade civil organizada será eleita e composta por representantes titulares e respectivas suplentes das instâncias não governamentais, legalmente constituídas e em funcionamento (há mais de dois anos) no âmbito do Município, ligadas à promoção e à proteção dos direitos das mulheres e de movimentos de mulheres que participam de ações e das lutas dos direitos das mulheres. Para tanto, serão oferecidas as seguintes vagas:
01 (uma) titular e uma suplente representante sindical;
01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento negro;
01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de pessoas com deficiência;
01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento LGBT+;
01 (uma) titular e uma suplente representante do movimento de juventude, e mais quantos movimentos houver interesse de incluir, até igualar ao Poder Público;
Serão convidadas a participar das reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, com direito a voz, sem direito a voto:
Representante do Ministério Público do Estado do Ceará - MPCE;
Representante da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará - DPGCE.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - poderá convidar para participar de suas reuniões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião e pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.
A eleição das representantes da sociedade civil organizada para o Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - será realizada em assembleia durante a Conferência Municipal de Políticas para Mulheres, nos anos em que coincidirem a eleição de ambos, realizadas de acordo com o calendário nacional (de quatro em quatro anos), e nos anos que não houver a coincidência, tal eleição será feita em ação municipal específica (assembleia, plenária, fórum, etc).
As entidades só poderão inscrever representação no processo eleitoral se tiverem no mínimo, comprovadamente, dois anos de existência devidamente registrada em cartório e com reconhecido trabalho em prol dos direitos das mulheres.
Caberá ao Poder Público a indicação da composição governamental as representantes efetivas e suplentes, no prazo a ser estabelecido pela Comissão Eleitoral.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - reunirse-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por convocação de sua presidenta ou a requerimento da maioria das Conselheiras.
O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - deverá ser elaborado no prazo de 03 meses, a partir da eleição do Conselho.
O mandato das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - será de dois anos, permitida apenas uma única recondução.
O desempenho da função das Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - não tem qualquer remuneração ou percepção de gratificação, mas será considerado serviço relevante de interesse público, com seu exercício prioritário, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que determinadas pelas atividades próprias do Conselho.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, prestará todo o apoio técnico, administrativo e de infraestrutura, necessários ao pleno funcionamento de Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM.
O Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM - deverá ser instalado em local destinado pelo Município, incumbindo à Secretaria Municipal de Governo a adotar providências para tanto.
Fica revogada e sem efeito a Lei Municipal nº 731/2010, de 27 de abril de 2010.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara em, 09 de junho de 2021.
JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
Prefeito Municipal