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  • Legislação [Lei Nº 1133 de 28 de Dezembro de 2022]




LEI Nº 1.133/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

    Altera a Lei nº 1.115/2022, que trata nova Estrutura Organizacional e Administrativa com a criação de novos Cargo em Comissão de Direção, Função de Confianças de direção e assessoramento superior (Cargo em Comissão ou Função de Confianças de provimento em comissão) da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, e da outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica alterada nova estrutura administrativa e organizacional do Poder Executivo do Município de Jaguaribara, na forma como dispõe a presente lei, com a criação dos Cargos em Comissão de chefia, direção e assessoramento, de livre nomeação e exoneração, sujeitando-se à relação de confiança e às diretrizes estabelecidas pelos superiores, com quem possuem relação de fidelidade, os quais integrarão e farão parte dos anexos I e II, da Lei Municipal nº 1115/2022.

         

         

          Anexo I

          ATRIBUIDOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

           

          SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

          CARGO EM COMISSÃOOU FUNÇÃO                   DE CONFIANÇA

          ATRIBUIÇÕES
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Secretário ExecutivoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo.
          Chefia de Gabinete do PrefeitoCompete a Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal comandar todas as atividades do gabinete e seus órgãos e assessorar o Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições, obrigações e responsabilidades
          Assessor do Gabinete do PrefeitoCompete as Assessorias do Gabinete do Prefeito, controlar, apurar e propor estratégias de organização dos compromissos da diretoria, dos expedientes, dos atos e dos encaminhamentos
          Assessor Especial de Assuntos de GestãoTem como objetivo de dirigir, organizar e supervisionar as relações de gestão municipal, a nível de governo, estadual, instituições e organizações que atuam junto ao município.
          Assessor Especial de Assuntos InstitucionaisA Assessoria Especial de Assuntos Institucionais Gerais, tem por objetivo assessorar o Prefeito Municipal sobre concepção, avaliação e formulação das relações institucionais em todos os âmbitos da administração municipal, estadual e federal
          Diretor do Gabinete do Prefeitocompete exercer a gerência técnica dos serviços financeiros, planejando, organizando, coordenando e supersionando serviços e rotinas relacionados as atividades administrativas e coordenar, a partir de diagnósticos internos, planos, programas e projetos que busquem atender as necessidades da administração.
          Chefia de ProtocoloCompete a Chefia de Serviços do Gabinete, dirigir e verificar, a partir da expedição, toda correspondência e documentação do Gabinete encaminhada para os seus devidos destinos, garantindo a entrega e o recebimento destas nas Secretarias Municipais, Diretorias, Autarquias e Fundações.
          Chefe de Núcleo de Gabinete do PrefeitoCompete ao Chefe de núcleo a Direção das atividades administrativas às assessorias e diretorias da Secretaria, e a execução das atividades relacionadas à expedição e controle de documentos administrativos.
          Coordenador de CerimonialAssessorar o Secretário de Gabinete do Prefeito em todas as atividades relativas a Cerimonial e Protocolo; elaborar, supervisionar e coordenar o planejamento das atividades relativas ao Cerimonial do Prefeito Municipal
          Diretor de ComunicaçãoFazer a interlocução política com os órgãos do governo em relação ao aprimoramento dos serviços de assessoramento de imprensa e de comunicação empreendidos pela administração e intermediar a relação entre as secretarias e órgãos que assessora e os veículos de comunicação
          Coordenador de ComunicaçãoIntermediar a relação entre as secretarias e órgãos que assessora e os veículos de comunicação. Monitorar a veiculação de produção jornalística do Departamento de Comunicação na mídia, com a realização e cobertura de programas e lives, pelo facebook, instagram, youtube, rádios, jornais, televisão e outros meios eletrônicos de comunicação e divulgação.
          Coordenador dos Arquivos MunicipaisCoordenar os trabalhos e as atividades referentes ao recebimento, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos públicos de interesse da Administração
          Chefe do Departamento de ArquivosChefiar e gerir todos os arquivos municipais, de documentos obsoletos e não aplicáveis. Receber, registrar, arquivar permanentemente e desarquivar, quando for o caso, autos e documentos, cuidando da conservação e organização da massa documental armazenada no arquivo geral.
          Coordenador Junta do Serv. MilitarVinculado ao gabinete do chefe do Executivo, cuida de intermediar a confecção de documentos pelos munícipes, notadamente a respeito do alistamento militar, carteira de identidade e CTPS. Cooperar no preparo e execução da mobilização de pessoal, de acordo com as normas baixadas pela Região Militar;
          Coordenador Técnico AdministrativoCoordenar os trabalhos técnicos administrativos desenvolvidos referente as atividades, documentais e processuais realizados junto ao Fórum da Comarca de Jaguaribara.
          Assessor Técnico AdministrativoAssessorar e assistir aos trabalhos que são desenvolvidos no Fórum da Comarca de Jaguaribara, atuando no recebimento, autuação, classificação, guarda e conservação de processos, papéis, livros e outros documentos públicos.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

          PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – P.G.M.

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
          Procurador Geral do MunicípioRepresentar privativamente o Município, judicial e extrajudicialmente, tendo suas competências e o funcionamento dos órgãos que a integram disciplinados por lei competindo-lhe, entre outras atribuições previstas em regulamento os interesses, bens e serviços do Município, nas ações em que esse for autor, réu, terceiro interveniente ou tiver interesse na causa; exercer as funções de consultoria e assessoramento jurídico do Município; inscrever e controlar a dívida ativa, tributária ou não, do Município; promover, privativamente, a cobrança extrajudicial e judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal
          Procurador AdjuntoAuxiliar o Procurador-Geral do Município em suas funções e: Prestar assistência direta ao Procurador Geral do Município sempre que solicitado; Atuar nos processos administrativos ou judiciais avocados pelo Procurador-Geral do Município; – Promover a articulação entre os órgãos de atividades-fim e entre esses e o Gabinete do Procurador-Geral do Município; Receber, por delegação do Procurador-Geral do Município, citações iniciais, notificações, comunicações e intimações de audiências e de sentenças ou acórdãos proferidos nas ações ou processos em que o Município de Jaguaribara seja parte ou, de qualquer forma, interessado e naqueles em que a Procuradoria Geral do Município deva intervir, e substituir o Procurador-Geral do Município em seus impedimentos, ausências temporárias, férias, licenças ou afastamentos ocasionais
          Diretor do Departamento de Disciplina AdministrativaPossui a atribuição de orientar e auxiliar os servidores na abertura de processos administrativos diciplinares designados para apurar irregularidades cometidas por servidores públicos municipais, de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaribara, normas trabalhistas, de trânsito e no que couber.
          Assessoria Especial da ProcuradoriaA Assessoria da Procuradoria tem por objetivo o controle e organização dos processos administrativos e judiciais da Procuradoria Geral do Município..
          Chefia de Serviços da ProcuradoriaCompete a Chefia de Serviços da Procuradoria, a execução das atividades relacionadas à expedição e controle de documentos administrativos, tais como ofícios, memorandos, pareceres, informações, também correspondências e protocolo, além da recepção da Procuradoria Geral.

           

          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Secretário ExecutivoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo.
          Diretor de Departamento de AdministraçãoO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Coordenador de AdministraçãoCoordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais, da Secretaria, sem prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de ações administrativas, para melhor execução dos serviços de controle interno e externo, inerentes a sua atividade funcional.
          Diretor de Divisão de PatrimônioSupervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação
          Coordenador de PatrimônioA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo do(a) de PatrimônioEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Diretor de Divisão de AlmoxarifadoSupervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação.

           

          Chefe de Núcleo do(a) de AlmoxarifadoEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Diretor de Departamento de Recursos HumanosO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Diretor de Divisão de Recursos HumanosSupervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação.
          Chefe do Departamento de PessoalGerir seu departamento e setor de sua competência, em consonância com a Diretoria de Departamento e a Secretaria Municipal e demais setores, preservando a missão, visão e valores do bem estar do serviço público para o município, e otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas, controle interno, controle interno com a transparência devida.
          Coordenador de FinançasA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Diretor de TesourariaO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Tesoureiro(a) GeralTem a responsabilidade por todo o sistema de controle financeiro, ou seja, todas as previsões de pagamento e de recebimento, recebidos de transferenciais legais, voluntárias, convênios, tributos, termos de ajustes, contratos, transferências constitucionais, feitas pela união ou pelo estado, ou de arrecadação própria, são administradas pela Tesouraria.
          Chefe do Departamento de TesourariaGerir seu departamento e setor de sua competência, em consonância com a Diretoria de Departamento e a Secretaria Municipal e demais setores, preservando a missão, visão e valores do bem estar do serviço público para o município, e otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas, controle interno, controle interno com a transparência devida.
          Chefe do Departamento de ContabilidadeGerir seu departamento e setor de sua competência, em consonância com a Diretoria de Departamento e a Secretaria Municipal e demais setores, preservando a missão, visão e valores do bem estar do serviço público para o município, e otimizar as atividades das coordenações administrativas no que diz respeito a aplicação dos recursos financeiros, materiais e gestão de pessoas, controle interno, controle interno com a transparência devida.
          Coordenador do Núcleo de TributaçãoA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo de ConvêniosEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados
          Chefe de Núcleo de OrçamentoEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Coordenador de Tributos e Feiras LivresA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Diretor de Tecnologia da Informação – T.I.O diretor de departamento de tecnologia da informação – T.I., é o responsável por tomar as melhores soluções para os desafios administrativos enfrentados pela administração municipal. Sua função é organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos financeiros, tecnológicos e físicos da companhia na busca pelos melhores resultados, em consonância com o Secretário Municipal.
          Coordenador de Informática – T.I.A principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses de Tecnologia da Informação – T.I. da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

          SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Secretário ExecutivoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo.
          Diretor de Obras e Serviços PúblicosO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Coordenador de Obras e OrçamentoA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo de Serviços de InfraestruturaEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Chefe de Núcleo de Fiscalização de ObrasEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Coordenador de InfraestruturaA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Coordenador de Limpeza PúblicaA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo do Cemitério ParqueEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Coordenador de Vigilância PúblicaA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
          Fiscal de Obras e Serviços PúblicosAtua na vistoria e verificação dos projetos. Orienta e fiscaliza as atividades e obras de construção civil. Elabora relatórios de vistorias realizadas, para assegurar a continuidade dos serviços. Avalia e otimiza as etapas de serviços dentro do cronograma apresentado. Fiscalização de obras é o controle/supervisionamento de todas as etapas de uma construção, começando pelo projeto até a execução. A principal responsabilidade da fiscalização é o cumprimento dos prazos e custos previstos de todos os setores. Além disso, é sua responsabilidade recolher a ART de fiscalização, analisar e aprovar projetos temporários para o canteiro de obra, verificar a existência do diário de obra e assinar a sua folha de rosto

           

                                                                    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATRIBUIÇÕES
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Secretário ExecutivoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo.
          Diretor do Censo EscolarCabe ao diretor responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos. Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo Inep/MEC.
          Diretor dos Programas Municipais de Ensino Integral – PMEICabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores que atuam na modalidade de tempo integral, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores desta etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
          Gerente do PAICCabe ao gerente do PAIC coordenar, conjuntamente com sua equipe de trabalho, as ações do PAIC no município. Manter interlocução com o Secretário Municipal de Educação para viabilizar a implementação das ações do Programa no município. Estabelecer interlocução com a Secretaria da Educação – SEDUC e a Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação - CREDE, diretores, coordenadores, professores, famílias e comunidade local. Coordenar o processo de construção, execução e avaliação do Plano de Trabalho Anual - PTA do PAIC. Coordenar a execução das metas acordadas no âmbito do PAIC e definidas no PTA do município, promovendo para isto, todos os encaminhamentos e articulações necessárias à sua realização. Acompanhar e monitorar a distribuição dos materiais do PAIC no município, bem como, o processo de prestação de contas junto à SEDUC. Coordenar os processos de formação pertinentes ao PAIC realizados no município. Enviar sistematicamente para CREDE, as informações acerca das ações do PAIC realizadas no município.
          Coordenador Pedagógico do Eixo de Educação InfantilCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador Pedagógico do Eixo de Alfabetização e Letramento – 1º ao 3º anoCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição
          Coordenador do Eixo de Matemática – 1º ao 3º ano – MatemáticaCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Língua PortuguesaCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – MatemáticaCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa e LiteraturaCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Matemática e Ciências da NaturezaCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Ciências HumanasCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos – EJA e Brasil AlfabetizadoCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador Pedagógico dos Programas SocioemocionaisCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores, organizar e ministrar formações continuada voltadas a temáticas socioemocionais, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Diretor EscolarCabe ao diretor escolar cuidar das finanças da escola prestar contas à comunidade. Conhecer as legislações e normas da secretaria de educação. Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quantos dos objetos e equipamentos. Gerenciar e articular o trabalho dos coordenadores, professores, orientadores e demais funcionários. Manter a comunicação com os pais e/ou responsáveis e atendê-los quando necessário
          Diretor de GestãoCabe ao diretor de gestão conhecer as legislações e normas da secretaria de educação. Garantir a integridade física da escola, tanto na manutenção dos ambientes, quantos dos objetos e equipamentos. Gerenciar e articular o trabalho dos coordenadores, professores, orientadores e demais funcionários. Manter a comunicação com os pais e/ou responsáveis e atendê-los quando necessário.
          Coordenador Pedagógico EscolarCabe ao coordenador pedagógico oferecer suporte aos professores em sala de aula, participar de formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa que for oferecido na escola em que atua, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador dos Programas Federais e Conselhos EscolaresCabe ao coordenador dos programas federais realizar e gerenciar os cadastros dos(as) diretores(as) em todos os programas que sejam direcionados especificamente às unidades escolares. Prestar assistência técnica na elaboração e execução dos planos de ações pertinente a cada programa. Ter conhecimento de todas as legislações disponibilizadas pelas Autarquias, que contemplem as diretrizes e normas de cada programa. Organizar as prestações de contas dos programas recebidos pelas unidades escolares. Acompanhar os sistemas direcionados ao perfil do Dirigente Municipal de Educação, bem como do Prefeito Municipal.
          Coordenador de Inspeção EscolarCabe ao secretário escolar manter com eficiência e eficácia a documentação, a escrituração e os arquivos. Organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, a identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares. Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos. Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios. Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso. Coletar as informações necessárias ao preenchimento do Censo Anual de cada unidade escolar, e realizar a transmissão dos dados no sistema do INEP.
          Coordenador de Dados EscolaresCabe ao coordenador de inspeção escolar manter com eficiência e eficácia a documentação, a escrituração e os arquivos. Organizar e manter em dia o arquivo escolar, a identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares.
          Coordenador da Merenda EscolarCabe ao coordenador da merenda escolar acompanhar o recebimento e distribuição dos produtos oriundos do Programa de Alimentação Escolar. Supervisionar e gerir todo o trabalho relacionado dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência.
          Coordenador do AlmoxarifadoSupervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação.
          Coordenador do Transporte EscolarCabe ao coordenador do transporte escolar elaborar as rotas dos alunos de acordo com as matrículas realizadas nas unidades de ensino. Acompanhar e monitorar o trajeto realizado pelos motoristas, e coletar a frequência dos mesmos. Supervisionar e gerir todo o trabalho relacionado dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência.
          Apoio de Coordenação PedagógicaCabe ao auxiliar de coordenação pedagógica oferecer suporte ao coordenador pedagógico e professores em sala de aula, participar de formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa que for oferecido na escola em que atua, auxiliar no desenvolvimento das ações para potencializar o aprendizado dos alunos.
          Professor Coordenador de Área – PCACabe ao professor coordenador de área ministrar aulas, oferecer suporte aos professores em sala de aula, participar de formações continuada voltadas ao público de professores de cada etapa que for oferecido na escola em que atua, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador das Atividades ComplementaresCabe ao coordenador das atividades complementares oferecer suporte aos monitores que atuam na modalidade de tempo integral, participar de formações continuada, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Coordenador de Informações EducacionaisCabe ao coordenador de informações educacionais organizar e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, a identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares. Coletar as informações necessárias ao preenchimento do Censo Anual de cada unidade escolar,
          Coordenador do Programa Auxílio Brasil na EducaçãoCabe ao coordenador do programa auxílio Brasil na educação, orientar as escolas no acompanhamento da frequência escolar dos beneficiários do Programa. Promover a apuração bimestral da frequência escolar dos estudantes beneficiários, e transmissão das informações de acordo com o calendário nacional definido pelos Ministérios da Educação e da Cidadania.
          Agente de Distribuição da Merenda EscolarCabe ao auxiliar de distribuição da merenda escolar o recebimento e organização dos produtos provenientes do Programa Nacional da Merenda Escolar.
          Coordenador(a) Pedagógico de Ensino IntegralOferecer suporte aos professores que atuam na modalidade de tempo integral, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores desta etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos garantindo a ampliação da carga horária, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
          Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPECabe ao diretor do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, organizar juntamente com os profissionais especializados oficinas, palestras, visitas, realizando o monitoramento e acompanhamento das ações educativas desenvolvidas nas Escolas Municipais.
          Coordenador(a) do NAPE – Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPECabe ao coordenador do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, produzir juntamente com os profissionais especializados materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, acompanhar de perto o uso dos materiais, orientando os professores do ensino regular.

          SECRETARIA DE SAÚDE

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATRIBUIÇÕES
          Secretário(a)Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Secretário(a) AdjuntoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo.
          Diretor(a) Geral do Hospital MunicipalAos Diretores Gerais de Hospitais compete: dirigir, supervisionar e orientar a ação executiva e a gestão administrativa, financeira e patrimonial das unidades hospitalares; representar o órgão perante outros entes públicos e privados; controlar e executar programas previamente aprovados, afetos ao desenvolvimento de suas atividades; realizar as despesas autorizadas nos orçamentos e convênios; nomear as comissões destinadas à realização de procedimentos licitatórios e homologar os respectivos resultados.
          Diretor(a) Clínica HospitalarO diretor clínico é o representante do corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, notificando ao diretor técnico sempre que for necessário ao fiel cumprimento de suas atribuições. O diretor clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição. São competências do diretor clínico: Exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diária de seus pacientes, assentada no prontuário; Organizar os prontuários dos pacientes de acordo com o que determina as Resoluções CFM nº 1.638/2002 e nº 2.056/2013; Exigir dos médicos plantonistas hospitalares, quando chamados a atender pacientes na instituição, o assentamento no prontuário de suas intervenções médicas com as respectivas evoluções; Disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências aos médicos plantonistas;
          Diretor(a) de Tecnologia da Informação em SaúdeA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses de Tecnologia da Informação – T.I. da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Diretor(a) de Sistema de informação da Atenção BásicaO diretor de departamento de tecnologia da informação – T.I., é o responsável por tomar as melhores soluções para os desafios administrativos enfrentados pela administração municipal. Sua função é organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos financeiros, tecnológicos e físicos da companhia na busca pelos melhores resultados, em consonância com o Secretário Municipal.
          Diretor(a) da Central de Regulação

          O Núcleo Especial de Regulação de Internação tem por objetivo, facilitar o acesso aos serviços de saúde existentes no Estado, de forma equânime e tecnicamente qualificada, a partir da pactuação de protocolos de regulação. O Núcleo Especial de Regulação às Urgências e Emergências tem por finalidade planejar, executar e coordenar as ações relacionadas ao acesso aos serviços de urgência e emergência no âmbito Estadual.

          Profissional responsável em autorizar procedimentos ambulatoriais, hospitalares da rede própria, serviços contratados e conveniados; gerenciar as demandas de consultas e exames das unidades de saúde solicitantes, receber e distribuir vagas ofertadas pelos prestadores de serviços públicos conveniados/contratados pelo SUS, executar agendamento eletivo de consultas, exames subespecializados, verificando estratégias de qualificação da fila de espera; participar de reuniões técnicas, auxiliar junto aos gerentes de atenção básica e especializada na construção de fluxogramas e protocolos de encaminhamentos para as especialidades, matriciamento junto aos agendadores das unidades de saúde contribuindo para melhoria do processo de descentralização da regulação em saúde nas unidades básicas de saúde; responder a demandas administrativas e judiciais ao que concerne aos agendamentos; supervisionar e manter atualizado os sistemas de agendamento.

          Diretor(a) da Atenção Primária emrealizar acompanhamento periódico e sistemático das ESF,
          Saúdepromovendo espaços de debate sobre os processos de trabalho; desenvolver junto às equipes, uma rotina de avaliação e monitoramento do processo de trabalho e da assistência prestada à população; garantir, de forma regular, na agenda das equipes de Atenção Básica, períodos para Educação Permanente; realizar a cartografia do município, idenficando as especificidades de cada território, facilitando o fluxo dos usuários na rede; realizar ações que promovam a integração da Atenção Básica com a Vigilância em Saúde; promover a integração dos profissionais de Saúde Bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família
          Diretor(a) Administrativa, Financeira e Gestão da SaúdeEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Diretor(a) de Média e Alta ComplexidadeProfissional responsável em apoiar a coordenação das unidades especializadas nas ações e desenvolvimento das atividades a serem realizadas pelos serviços especializados, conforme a Política Nacional de cada rede temática de atenção à saúde; monitorar e acompanhar as metas estabelecidas nos programas referentes a cada rede, definida pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde; realizar e viabilizar junto à coordenação da atenção especializada, os projetos a serem desenvolvidos em cada área especializada, ativando espaços coletivos através de arranjos ou dispositivos que propiciem a interação entre atenção básica e atenção especializada; atuar em processos de qualificação das ações institucionais; participar de reuniões técnicas, auxiliar na construção de fluxogramas, protocolos, capacitações, matriciamento na rede de atenção especializada contribuindo para melhoria da qualidade da atenção à saúde; responder a demandas administrativas, supervisionar e manter atualizado os diversos sistemas da atenção especializada.
          Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica

          A Divisão de Central de Medicamentos e Materiais tem as seguintes atribuições: 1. Solicitar dos órgãos de saúde a devida relação de medicamentos, coordenando a aquisição, distribuição, e o suprimento de medicamentos específicos;

          2. Solicitar dos órgãos de saúde a devida relação de materiais de consumo, coordenando a aquisição, distribuição, e o suprimento dos materiais de consumo da Secretaria de Saúde;

          3. Elaborar e divulgar junto aos serviços de saúde, a lista padronizada de medicamentos ofertados na rede municipal, REMUME (Relação Municipal de Medicamentos Essenciais);

          4. Manter controle de estoque de todos os materiais de consumo da Secretaria;

          5. Coordenar os Processos Administrativos e do Componente especializado, acompanhando cronograma de entrega e os prazos para renovação quando necessários;

          6. Promover a recepção das requisições de medicamentos e/ou material de consumo ou permanente dos diversos; responsabilizarse pela separação e a distribuição de todo medicamento/material solicitado, cumprindo os prazos de abastecimento, pela inclusão/exclusão de materiais na lista de padronizados;

          7. Acompanhar os processos de compra, responsabilizar-se pelo recebimento dos medicamentos, material de consumo e permanente, pelo controle fisíco-financeiro dos estoques de materiais, pelo armazenamento de medicamentos e materiais de consumo e permanente, pelo cálculo do custo médio e ponto de compra de cada item do estoque, pela elaboração de inventários periódicos e anuais;

          8. Alimentar e Monitorar os sistemas HÓRUS, Banco de Preço em Saúde (BPS) e de Controle de estoque;

          9. Executar tarefas correlatas que lhe determinadas pela Diretoria Superior.

          Gerente de Unidade Básica de Saúde III ( acima de 3 equipes saúde da família)Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços. O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis.
          Gerente de Unidade Básica de Saúde I ( ate de 3 equipes saúde da família)Esse profissional tem o papel de garantir o planejamento em saúde, a gestão e organização do processo de trabalho, coordenação das ações no território e integração da Unidade de Saúde da Família (USF) com outros serviços. O gerente na USF deverá conhecer a Rede de Atenção à Saúde (RAS) e fomentar a participação dos profissionais na organização do horário de atendimento aos cidadãos, com base em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, além de apoiar a referência e contrarreferência entre equipes que atuam na APS e nos diferentes pontos de atenção, com garantia de encaminhamentos responsáveis.
          Gerente de Distribuição de MedicamentosProfissional responsável em elaborar e atualizar sempre que necessário a Relação Municipal de Medicamentos (REMUME), a serem ofertados na rede municipal de saúde; disponibilizar aos serviços de saúde a relação de medicamentos; levantar as necessidades para aquisição de medicamentos da REMUME e judiciais; elaborar fluxos e normas para armazenamento e distribuição dos medicamentos para os dispensários para os serviços de saúde; participar de reuniões técnicas e apoiar os protocolos referentes a tratamentos estabelecidos nas linhas de cuidado; elaborar escalas de férias da equipe, com o objetivo de manter a continuidade do serviço; acompanhar as ocorrências no ponto biométrico, estabelecer fluxo com o setor de central de materiais; promover capacitações, responder a demandas administrativas e acompanhar o andamento da comissão de avaliação técnica; bem como cronograma de entrega do componente especializado e processo administrativo; visitar as farmácias das unidades de saúde; acompanhar o programa Hórus e BPS - Sistema de Banco de Preço em Saúde.
          Gerente de Enfermagem HospitalarProfissional responsável em participar de reuniões técnicas e construir fluxogramas para acolhimento e classificação de risco, protocolos, escalas de férias da equipe, com o objetivo de manter a continuidade do serviço de urgência e emergência 24h, acompanhar as ocorrências no ponto biométrico, estabelecer fluxo com o setor de central de materiais as necessidades de insumos e equipamentos necessários; organizar a manutenção preventiva dos equipamentos médicos hospitalares e estruturais do pronto socorro; acompanhar e monitorar os atendimentos de complexidade intermediária situado entre a Atenção Básica de Saúde e Hospitalar; formular e avaliar em conjunto com a Diretoria competente, Planos de Ação para Urgência e Emergência, planejar, elaborar e participar da pactuação dos serviços de Urgência e Emergência do município, contemplando as diretrizes estabelecidas na Política da Rede de Urgência e Emergência (RUE); apoiar tecnicamente a Central de Ambulância através das alternativas e diretrizes propostas na RUE, buscando qualificar o cuidado em Rede, realizar e viabilizar projetos, auxiliar na construção de capacitações, matriciamento na rede de urgência e emergência; responder a demandas administrativas.
          Coordenador(a) de ImunizaçãoMontar e supervisionar salas de vacinas do município; Entrevistar e triar técnicos de enfermagem para imunização no município, capacitando os profissionais qualificados para imunização; Providenciar junto ao serviço público todo material necessário para aplicação de vacinas e montagem de salas de vacinas; Coordenar campanhas de vacinação; Realizar bloqueios, se necessário, para garantir a imunização de doenças, tais como febre amarela, sarampo, etc. Ser a referência técnica do município, junto aos Órgãos Estaduais e Federais; Fazer cumprir todas as normas de imunização do Ministério da Saúde.
          Coordenador(a) de Ouvidoria do SUSA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Coordenador(a) de AlmoxarifadoConferir notas fiscais, confrontar notas e pedidos, encaminha materiais para armazenamento. Cuida de prazos de entrega dos produtos, solicitar reposição de estoque. Acompanhar pedidos de compra da empresa, administrar atendimento a requisições de materiais e controlar níveis de estoque. Otimizar estocagem de material.
          Coordenador(a) de Transportes e Serviços Geraisatuar com prospecção e gestão de transportes, desenvolver indicadores, auditar transações de abastecimento, fazer toda administração do operacional de transportes, acompanhar métricas de KPIs, atuar com manutenção de contratos de fornecedores, garantir a eficiência na operação de transportes, monitorar e prover alta performance na qualidade do serviço prestado, garantir aproveitamento de recursos empregados na operação, estabelecer os contratos com alto nível de segurança junto aos prestadores de serviços e transportadores, realizar todo acompanhamento de entregas, coletas e despachos. Coordenar as atividades de serviços gerais, recepção e expedição de correspondência, limpeza, copa, portaria, telefonia e transporte interno, organizando e orientando os trabalhos.
          Coordenador(a) em Vigilância SanitáriaA Coordenadoria de Vigilância Sanitária tem por competência geral o planejamento e a execução das ações de vigilância no âmbito do Município, além de outras atribuições descritas nas alíneas seguintes; I - Planejar, coordenar, organizar, controlar e avaliar as ações de vigilância sanitária no âmbito do Município, de acordo com as deliberações do Conselho Municipal de Saúde e o Código de Vigilância Sanitária; II - Colaborar com os órgãos competentes da União e Estado na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenha, repercussão sobre a saúde humana, e atuar para controlá-la; III - Controlar riscos e agravos decorrentes do consumo de produtos pela população e substâncias prejudiciais a saúde de forma integrada com a vigilância Epidemiológica; IV - Elaborar o Código Sanitário Municipal para o exercício do Poder de Policia do Município quanto à qualidade sanitária dos bens de consumo e serviços prestados que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde; V - Promover a integração da vigilância sanitária com os órgãos de defesa do consumidor; VI - Promover programas de disseminação de informações de interesse à Saúde do consumidor e para a população em geral; VII - Estimular a participação popular na fiscalização das ações sobre meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços relacionados direta ou indiretamente com a Saúde; VIII - Concentrar as ações de Vigilância Sanitária sobre produtos, serviços e ambientes com maior potencial de riscos à Saúde. IX - Solicitar apoio administrativo, técnico e financeiro de órgãos Federais e Estaduais necessários a viabilização da implantação de um sistema de Vigilância Sanitária Municipal que atenda aos anseios da população, de forma a resgatar a função social da Vigilância Sanitária; X - Fornecer a Unidade Federal informações referente a atuação da Vigilância Sanitária no Município, com vistas a contribuir para uma efetiva integração entre os órgãos responsáveis por esta atividade em outros níveis
          Coordenador(a) em Vigilância EpidemiológicaAnálise e acompanhamento do comportamento epidemiológico das doenças e agravos de interesse no âmbito municipal. Análise e acompanhamento epidemiológico de doenças e agravos de interesse dos âmbitos estadual e federal, em articulação com os órgãos correspondentes, respeitadas a hierarquia entre eles. Participação na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização da prestação de serviços, no âmbito municipal. Implantação, gerenciamento e operacionalização dos sistemas de informação de base epidemiológica visando a coleta dos dados necessários às análises da situação de saúde municipal e o comprimento dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/96 e nos Índices de Valorização de Resultados (IVR). Realizações das investigações epidemiológicas de casos e surtos. Execução de medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaboração na execução de ações relativas a situações epidemiológicas de interesse estadual e federal. Estabelecimento de diretrizes operacionais, normas técnicas e padrões de procedimento no campo da vigilância epidemiológica. Programação, coordenação, acompanhamento e supervisão das atividades no âmbito municipal e solicitação de apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico ou administrativo. Estabelecimento junto às estâncias pertinentes da administração municipal, dos instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema no âmbito municipal. Identificação de novos agravos prioritários para a vigilância epidemiológica, em articulação com outros níveis do sistema. Apoio técnico-científico pra os níveis distritais e locais. Implementação de programas especiais formulados no âmbito estadual. Participação, junto às instâncias responsáveis pela gestão municipal da rede assistencial, na definição de padrões de qualidade de assistência. Promoção de educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico-científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria. Elaboração e difusão de boletins epidemiológicos eparticipação em estratégias de comunicação social no âmbito municipal. Acesso permanente e comunicação com Centros de Informações de Saúde ou assemelhados das administrações municipal e estadual, visando o acompanhamento da situação epidemiológica, a adoção de medidas de controle e a retroalimentação do sistema de informações.
          Coordenador(a) de Controle de Endemias e ZoonosesProfissional responsável em supervisionar e acompanhar o programa de Controle da Raiva, captura, avaliação clínica e observação de animais agressores, coleta e remessa de material biológico, postos de vacinação antirrábica, ações educativas, coordenar o Programa de Controle da Lva: inquérito canino, cobertura de foco, avaliação clínica, eliminação de reservatórios, borrifação em foco LVAH, elaborar estratégias para o controle de Populações Animais, acompanhar o programa de castração de cães e gatos, captura de animais de grande porte em vias públicas, orientação à demanda geral relacionada a animais, coordenar o Programa de Controle Arboviroses, supervisionar das ações de campo, casa a casa, arrastões, mutirões, bloqueios controle de criadouros, bloqueio nebulização, PE / IE, imóveis e criadouros de difícil acesso, realizada pelos agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias; desenvolver estratégias de mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população; supervisionar outras atribuições que sejam atribuídas as equipes de endemias e zoonoses por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou Estadual.
          Coordenador(a) de Saúde BucalProfissional responsável por implementar o Programa Municipal de Saúde Bucal, de acordo com a diretrizes do SUS, da Política Nacional de Saúde Bucal e da Secretaria Estadual da Saúde, considerando a realidade locorregional; realizar apoio técnico pertinente à Saúde Bucal às Unidades Básicas de Saúde; acompanhar e discutir o perfil epidemiológico e demográfico da população, com atenção aos indicadores de saúde, específicos da área, buscando a melhoria da saúde e da qualidade de vida da população; elaborar a organização do fluxo assistencial em saúde bucal da rede municipal, pautado na elaboração de protocolos clínicos assistenciais, baseado nas políticas de saúde bucal; organizar e promover ações e projetos de educação permanente e continuada às equipes de saúde bucal, em busca do aperfeiçoamento técnico e do fortalecimento institucional em defesa da política de saúde bucal e do SUS; avaliar e reorientar, quando necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e preventivos, e ações coletivas, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, visitar às unidades básicas de saúde municipais e apoiar as equipes na organização das ações de saúde bucal da atenção básica; participar de reuniões técnicas escalas de férias das equipes, com o objetivo de manter a continuidade do serviços odontológicos prestados pelas unidades básicas de saúde, acompanhar as ocorrências no pontos biométricos; estabelecer fluxo com o setor de central de materiais as necessidades de insumos, medicamentos e equipamentos necessários ao desenvolvimento das ações odontológicas
          Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola, Selo UNICEF e Mobilização Sociacontribuir para a formação integral dos profissionais por meio de ações de promoção, de prevenção e de atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilida- des que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e de jovens da rede de ensino. dar suporte, orientar e servir de ponte entre a política de saúde e as demais políticas, sempre com diálogo direto com o articulador do Selo Unicef das demais secretarias do municipio informando-o sobre as atividades e alinhando as estratégias para integrar, potencializar os esforços e promover a sintonia entre a ação do município nos resultados sistêmicos propostos pelo Unicef e sua área específica de atuação.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
          Coordenador(a) de ReabilitaçãoO Departamento de Reabilitação tem como jurisdição administrativa a execução e controle das atividades de reabilitação, englobando os aspectos físicos, mentais, emocionais e sociais a nível ambulatorial e hospitalar.
          Coordenador(a) da Secretaria Executiva do Conselho de SaúdeI – planejar, coordenar e orientar a execução das atividades do Conselho Nacional de Saúde; II – organizar e providenciar as ações necessárias para a abertura, o reconhecimento, a renovação e o aumento de vagas de novos cursos na área da saúde; III – colocar em ordem as ações relacionadas à pesquisa com a espécie humana; IV – dar encaminhamento às demandas dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde após a deliberação do Pleno; V – tornar públicas as deliberações do CNS; VI – providenciar todo o material necessário para o processo eleitoral do CNS; VII – participar e promover o apoio técnico-administrativo necessário para a realização das Conferências; VIII – atuar desempenhando atos gestacionais junto ao CNS como um todo; IX – encaminhar para designação, por meio de Portaria, a relação dos Conselheiros eleitos para o Ministro de Estado da Saúde; X – acompanhar, assessorar e participar da execução e do mapeamento do recolhimento de dados e análises estratégicas formuladas pelos vários órgãos conveniados
          Coordenador(a) da Casa de Apoioprestar um acolhimento eficiente aos pacientes que necessitam de atendimento na capital. Além de acompanhamento no problema em que eles enfrentam. Articular junto aos hospitais para uma melhor resolutividade no atendimento, visando o bom andamento dos fluxos para realização de um atendimento de qualidade.
          Coordenador(a) de Saúde MentalPromover o cumprimento dos princípios básicos para a atenção à saúde mental; articular o fluxo dos atendimentos à saúde mental, proporcionando a integração e articulação da rede; realizar e fomentar ações de Educação Permanente em saúde Mental; promover ações intersetoriais (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte) de prevenção e promoção de saúde mental buscando a integralidade do cuidado em saúde mental, nos serviços de saúde em geral e na comunidade; promover estratégias que viabilizem o acesso da população em sofrimento mental nos serviços de atenção à saúde mental.
          Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde NutricionalAvaliar, juntamente com as equipes de saúde, o desenvolvimento e a implementação de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população; promover ações para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida, bem como, estabelecer estratégias em conjunto com outros serviços e atuando nos espaços sociais da comunidade; articular estratégias para desenvolver hábitos e práticas alimentares relacionadas ao consume de alimentos; fomentar a formação e educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e desnutrição; Desenvolver ações proporcionando a integração a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras.
          Inspetor(a) da Vigilância SanitáriaIdentifica, monitora os fatores de risco e/ou verifica a eficácia da aplicação do método de qualidade utilizado para produção e/ou prestação de serviço, realiza fiscalização sanitária em estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde, e em estabelecimentos relacionados a produtos (alimentos, medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes), avaliando e/ou intervindo visando minimizar os riscos sanitários e de proteção à saúde do trabalhador.
          Assistente do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAMELocalizar e fornecer prontuários solicitados para consultas ambulatoriais, internação, estudos, pesquisa e auditoria; Receber, revisar e ordenar os prontuários de pacientes que saírem de alta; Manter o controle de saídas e devolução de prontuários médicos, fornecidos para consultas ambulatoriais, unidades de internação e/ou setores do Hospital; Arquivar e custodiar os prontuários de internações e ambulatoriais; Receber e providenciar respostas de informações aos interessados, quando autorizados pela Direção do hospital; Classificar os diagnósticos mediante exames dos prontuários completos; Elaborar informações estatísticas do movimento dos pacientes e dos diagnósticos; Levantar indicadores; Levantar coeficientes de causas de óbitos; Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes ao setor sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas; Coordenar as atividades de equipes controlando os índices de atendimento, para acompanhamento e análise crítica propondo melhorias no processo de atendimento; Coordenar a confecção de prontuário de papel e distribuição aos setores; Coordenar o processo de elaboração do Boletim de Produção Ambulatorial; Gerenciar a equipe de recepção; Acompanhar o processo de faturamento do prontuário do paciente;

          SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município.
          Diretoria AdministrativaO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estar em consonância com o Secretário Municipal.
          Diretoria de Cursos ProfissionalizantesO diretor de cursos profissionalizantes é responsável pelo planejamento e execução de cursos de qualificação profissional para a população, buscar parcerias com instituições de ensino para desenvolver a implantação e/ou ampliação de programas de cursos para o Município, buscar interação nos trabalhos com outros setores da Gestão Municipal.
          Coordenadoria de Desenvolvimento EconômicoA principal finalidade da função é coordenar e executar os trabalhos voltados para o desenvolvimento econômico do Município, coordenar a Sala do Empreendedor como gente de Desenvolvimento Local, buscar capacitações para os empreendedores e equipe de trabalho, elaborar e executar projetos, buscar parcerias com instituições específicas, integrar o planejamento dos eventos voltados ao desenvolvimento econômico, buscar interação nos trabalhos com outros setores da Gestão Municipal.
          Coordenadoria de Aquicultura e PescaCoordenar planejar e executar ações do segmento de aquicultura e pesca, buscar projetos e programas através de parcerias com instituições específicas para garantir a implantação e ampliação da produção aquícola, trabalhar em conjunto com órgãos competentes para Gestão do açude Castanhão, no que diz respeito à produtividade, promover a organização socioeconômica, elaborar e divulgar relatórios com estimativas de produção, beneficiamento e comercialização de todas as produções, dentro e fora do açude Castanhão
          Coordenadoria de TurismoDesenvolve ações para Turismo Municipal, bem como, planejar, executar e acompanhar dos resultados obtidos no segmento turístico, elabora projeto para outras esperas governamentais, organiza os setores econômicos ligados ao turismo, promove eventos do calendário Municipal, busca parceiras com instituições públicas e privadas, realizar ações de criação, melhoria e divulgação de roteiros turísticos.
          Coordenadoria de Negócios ruraisPlanejar, coordenar e executar ações que fomentem o desenvolvimento econômico de grupos produtivos do Município na área rural, coordenando o setor de empreendedorismo, associativismo e cooperativismo nas mais diversas áreas comercial, industrial, turismo, geração de emprego e renda, realizando ainda parcerias para cursos e capacitações, para pessoa física ou jurídica, de acordo com o modelo da empresa e pelo atingimento das metas de faturamento. Realiza prospecção e atendimento da Sala do empreendedor e entidades de crédito.
          Assessor AdministrativoEncarregado de desenvolver as atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados, realiza trabalhos em conjunto com a equipe, atendendo as demandas administrativas da secretaria, bem como, redigir documentos, organizar reuniões, elaborar relatórios, realizar atendimento ao público e acessar sistemas e programas desempenhados pelo setor.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

          SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Diretor de EsportesEfetuar o planejamento, organização, desenvolvimento e direção das atividades desportivas e de lazer, realizadas pelo Município, nos mais diversos setores em especial, atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal da Cultura, Desporto e Juventude; dirigir e disciplinar a utilização de parques, praças e ginásios esportivos; elaborar o calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município; ativar a participação do poder público municipal na promoção e incentivo de atividades amadorísticas; proporcionar a todas as faixas etárias alguma modalidade de esportes para que possa se estimular o desenvolvimento físico, a saúde mental e a sociabilização dos munícipes; supervisionar e zelar pela conservação na utilização de equipamento e espaços públicos municipais utilizados nas atividades ligadas ao gênero; promover atividades de lazer e entretenimento os quais envolvam toda comunidade; dirigir a realização de campeonatos municipais com objetivo de promover a integração entre os munícipes, prezando pela desportividade da modalidade em questão; apoiar a realização de eventos esportivos, promovidos por entidades governamentais e órgãos representativos da comunidade; incentivar o resgate nas modalidades que fazem parte da cultura esportiva do município; dirigir e oferecer o suporte necessário as escolinhas de esporte existentes no município; realizar outras atividades afins
          Coordenador de EsportePlanejar e executar os projetos esportivos de desenvolvimento da Secretaria de Cultura Desporto e Juventude, os campos de treinamento para os atletas da modalidade; Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos e seleções esportivas, participandode reuniões periódicas; Estudar e/ou criar métodos de captação de novos atletas e times; Coordenar e supervisionar os projetos esportivos da secretaria; Coordenar a expansão junto a escolas, clubes e universidades; Participar de todos os eventos da secretaria; Elaborar relatórios e apresentações periódicas sobre o trabalho executado; Dar apoio ao aos núcleos esportivos, elaborando e solicitando os relatórios das seleções municipais; Realizar as demais atividades correlatas à sua função; Ter disponibilidade para viagens acompanhando equipes.
          Chefe de Núcleo do(a) Futebol de SalãoPlanejar junto ao diretor e ao coordenador esportivo, as atividades e eventos voltados para o esporte amador, bem como para o alto rendimento esportivo da modalidade Futebol de Salão; fazer o controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento; trabalhar para a melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo na área de futebol; dar suporte à realização de campeonatos da modalidade; responsabilizarse pelos treinos e horários dessa modalidade no município através da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude.
          Chefe de Núcleo de Futebol de CampoPlanejamento das atividades e eventos voltados para o esporte amador, bem como para o alto rendimento esportivo da modalidade Futebol de campo; fazer o controle rigoroso, individual e coletivo, desse rendimento; trabalhar para a melhoria permanente dos processos que conduzem ao alto rendimento esportivo na área de futebol; dar suporte à realização de campeonatos da modalidade; responsabilizarse pelos treinos e horários dessa modalidade no município através da Secretaria de Cultura, Desporto e Juventude
          Chefe de Núcleo do(a) Vila OlímpicaGerir o funcionamento da Vila Olímpica de Jaguaribara, insumos, materiais permanentes e materiais de consumo que chegam à instituição, gerenciar os recursos humanos que atuam no equipamento esportivo, intermediar as necessidades demandadas por atletas ou dirigentes à cerca do funcionamento da Vila Olímpica. Organizar horários de uso da quadra e do campo.
          Coordenador de Cultura e JuventudePlanejar e executar os projetos culturais de desenvolvimento da Secretaria de Cultura Desporto e Juventude, Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades dos projetos, participando de reuniões periódicas; Estudar e/ou criar métodos de captação de recursos para as diversas áreas da cultura e da juventude; Coordenar e supervisionar os projetos culturais da secretaria; Coordenar a expansão de projetos e eventos junto à secretaria, escolas, entidades; Participar de todos os eventos da secretaria;
          Chefe de Núcleo de Artes e CulturaSupervisionar as oficinas de artes; Supervisionar o planejamento dos métodos aplicados nas oficinas de artes; Organizar exposições dos trabalhos elaborados por alunos; Elaborar projetos culturais voltados à arte sejam através de editais de chamadas públicas na área.
          Chefe de Núcleo de Eventos e Projetos CulturaisCoordenar e supervisionar a realização as eventos culturais; Supervisionar o planejamento dos eventos culturais; Organizar eventos referentes à área cultural; Elaborar projetos culturais voltados para eventos através de editais de chamadas públicas na área.
          Chefe de Núcleo de MúsicaMotivar Equipe (cursos de capacitação e oportunidades); Coordenar inscrições para a banda de música municipal e projetos de música que virem a acontecer no município de Jaguaribara, acompanhar procedimentos administrativos (frequência-evolução de planejamentos, projetos de aulas e freqüência dos alunos); Acompanhar aulas coletivas, formação de grupos e repertório para Audições; a Manutenção e Controle de Patrimônio, Auxiliar outros setores da Secretaria (Suporte Técnico) relacionados à Música, localizando as necessidades.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

          SEC DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE – PROJETO ABC

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATIBUIÇÕES
          Diretor do Projeto ABCDireção administrativa com responsabilidade de gerenciamento de relacionamentos interinstitucionais, com habilidades de polivalência e pro atividade, capacidade de gerenciamento de profissionais. Tem a missão de estabelecer bons relacionamentos e de envolver todos os grupos envolvidos nesse ambiente, unir forçar entre órgãos públicos e privados, na comunidade, família e entidades do segmento, ajudando na compreensão de que educação, cultura e esporte são áreas que devem andar de mãos dadas pra o desenvolvimento do indivíduo e formação do cidadão.
          Coordenador Pedagógico do Projeto ABCCoordenadoria pedagógica que orienta o trabalho coletivo e as atividades do ABC. Tem o papel de fazer a conexão entre todos os indivíduos envolvidos no projeto ABC. Apresenta trabalhos alternativos, reúnem ideias e intermedia o relacionamento entre a comunidade escolar como um todo, faz o elo entre as atividades desenvolvidas para o público de 9 a 14 anos.
          Coordenador Técnico do Projeto ABCCoordena o trabalho coletivo no âmbito dos cursos técnicos a serem desenvolvidos em parceria com instituições públicas e privadas de ensino. Deverá gerenciar as relações interpessoais deste setor do projeto, pesquisa de potencialidades locais para cursos, estudo de público e gerenciamento dos mesmos.

          SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATIBUIÇÕES
          Secretário (a) Municipal -Promover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Diretor de Gestão e trabalho no SUASProgramar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Subsidiar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária; Reunir-se com o Secretário Municipal de Assistência Social para discussão e tomada de decisões nos assuntos afins a sua Secretaria. Elaborar e controlar a aplicação de normas técnicas relativas às atividades de sua competência de acordo com a legislação em vigor; Participar de encontros, seminários, cursos e palestras no que se refere as informações da Política de Assistência Social, em seguida socializar com os demaistrabalhadores do SUAS no município; Viabilizar estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades e organizações de acordo com as normativas federais; Realizar a gestão local do BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; prestar informações e preencher documentos que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; Submeter a LOA, LDO e PPA, relativos à política de assistência social e unidades vinculadas à SAS, à apreciação e deliberação dos Conselhos; Acompanhar as deliberações dos conselhos de políticas públicas e de direitos na sua área de competência; Prestar o assessoramento técnico e operacional aos conselhos, administrativamente vinculados à Secretaria Municipal de Assistência Social Coordenar e acompanhar o trabalho das coordenações, assegurando a realização de supervisões/orientações sistemáticas;
          Diretor de Assistência SocialArticular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários;
          Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRASArticular, acompanhar e avaliar o processo de implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a avaliação das ações; Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra referência do CRAS; Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS.
          Diretor do Setor de Proteção Social Especial do SUASPlanejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situaçãode rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dosdireitos; Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial; Manter articulação e interlocução com outras políticas públicas e órgãos de defesa de direitos humanos com vistas à efetivação da intersetorialidade nas ações de proteção social especial; Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos de proteção social especial; Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; Coordenar, organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento de proteção social especial; Contribuir com a implementação do sistema de informações e dados sobre os serviços e programas, com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações da proteção social especial; Subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento dosserviços e programas de proteção sociaL especial; Propor e promover estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteçãosocial especial; Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos
          Diretor de Gestão do Cadastro ÚnicoAssumir a interlocução política entre a prefeitura, o MCID e o estado para a implementação do Auxilio Brasil e do Cadastro Único; Poder de decisão, de mobilização de outras instituições e de articulação entre as áreas envolvidas na operação do Programa; Coordenar a relação entre as secretarias de assistência social, educação e saúde para o acompanhamento dos beneficiários e a verificação das condicionalidades; Coordenar a execução dos recursos transferidos pelo governo federal para o Programa auxilio Brasil nos municípios; Assumir a interlocução, em nome do município, com os membros do Comitê/ Conselho de Controle Social do município, garantindo a eles o acompanhamento e a fiscalização das ações do Programa na comunidade; Utilizar a base de dados do Cadastro Único como ferramenta para construção de mapas de vulnerabilidade social dos territórios, para traçar o perfil de populações vulneráveis e estimar a demanda potencial dos serviços de Proteção Social Básica e Especial e sua distribuição no território; planejar atividades voltadas para a promoção de reuniões entre as famílias beneficiárias e escola; Orientar as famílias sobre as condicionalidades do Programa Bolsa Família; Aprimorar a estrutura do ambiente destinado a cadastramento e digitação; Capacitar os entrevistadores para o Cadastro Único; Realizar ações de divulgação e comunicação de campanhas de atualização Cadastral; Coordenar o desenvolvimento de atividades de notificação e acompanhamento das famílias que não cumprem condicionalidades; Realizar campanhas de esclarecimento sobre aqueles que podem ser cadastrados, bem como para esclarecimento de critérios para concessão de benefícios.
          Diretor de Programas e Projetos SocioassistenciaisPromover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Assistência Social; Realizar atividades socioassistenciais com os serviços, programas e projetos; Registras as informações executadas pelos equipamentos socioassistenciais, através de instrumentais próprios; Realizar atividades e campanhas socioeducativas em parceira com as demais políticas públicas.
          Diretor da Secretaria Executiva dos ConselhosReceber previamente Relatório e documentos a serem apresentados em reunião para inclusão na pauta; Fazer a Inscrição das entidades de atendimento da Assistência Social; Elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões; Organizar, controlar e manter o arquivo de toda a documentação do Conselho; Secretariar as reuniões do Conselho; Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município agendados à presidente; Manter os Conselheiros informados das reuniões e pautas a serem discutidas, inclusive no âmbito das Comissões Temáticas; Apresentar anualmente, relatório das atividades do conselho; Receber previamente Relatório e documentos a serem apresentados em reunião para inclusão na pauta; Fazer a Inscrição das entidades de atendimento da Assistência Social; Elaborar, juntamente com o Presidente, a pauta das reuniões; Organizar, controlar e manter o arquivo de toda a documentação do Conselho; Secretariar as reuniões do Conselho; Providenciar a publicação dos atos do Conselho no Diário Oficial do Município;
          Diretor de Controle, Gestão e AlmoxarifadoO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal e almoxarifado. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal
          Diretor de Habitação e interesse SocialIdentificar as entidades socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social; Orientar e acompanhar os equipamentos socioassistenciais sobre a demandas de famílias em situação de insegurança habitacional; Promover ações comunitárias para realização de diagnóstico das famílias em situação de vulnerabilidade social; Articular com a rede intersetorial reuniões sistemáticas para qualificação na oferta dos serviços, programas e projetos socioassistenciais; Estimular a organização comunitária, habilitando a população a construir ou resgatar a sua cidadania, com vistas a melhores condições de vida
          Coordenador de Gestão do Cadastro ÚnicoPromover acessos a benefícios, programas de transferência de renda e serviços socioassistenciais, contribuindo para a inserção das famílias na rede de Assistência Social; Realizar atividades socioassistenciais com os serviços, programas e projetos; Registras as informações executadas pelos equipamentos socioassistenciais, através de instrumentais próprios; Realizar atividades e campanhas socioeducativas em parceira com as demais políticas públicas.
          Coordenador da Vigilância SocioassistencialFornecer sistematicamente aos CRAS e PSE listagens territorializadas das famílias beneficiárias do BPC e dos benefícios eventuais e monitorar a realização da busca ativa destas famílias pelas referidas unidades para inserção nos respectivos serviços; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial privada no CadSUAS; Coordenar, em âmbito municipal ou do Distrito Federal, o processo de preenchimento dos questionários do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas; Apoiar efetivamente às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais; Elaborar e atualizar periodicamente diagnósticos socioterritoriais que devem ser compatíveis com os limites territoriais dos respectivos entes federados e devem conter as informações espaciais referentes às vulnerabilidades e aos riscos dos territórios; Contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial na elaboração de diagnósticos, planos e outros; Orientar quanto aos procedimentos de registro das informações referentes aos atendimentos realizados pelas unidades da rede socioassistencial, zelando pela padronização e qualidade dos mesmos; Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, mantendo diálogo permanente com as áreas de Proteção Social Básica e de Proteção Social Especial; Realizar a gestão do cadastro de unidades da rede socioassistencial pública no CadSuas; Responsabilizar-se pela gestão e alimentação de outros sistemas de informação que provêm dados sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados, quando estes não forem específicos de um programa, serviço ou benefício
          Coordenador de Proteção Social Básica - PSBPlanejar, regular, coordenar e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou fragilização de vínculos afetivos, discriminaçõesetárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, entre outras; Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social básica; Acompanhar a execução físico-financeira de serviços e projetos da proteção socialbásica; Coordenar e organizar as informações e produzir dados com vistas ao monitoramento, apoio técnico e aprimoramento da proteção social básica; Contribuir para a implementação de sistema de informações e dados sobre os serviços, programas e projetos de proteção social básica; Propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar as ações relativas à proteção social básica; Promover, subsidiar e participar de atividades de capacitação para aperfeiçoamento da gestão, regulação e desenvolvimento de serviços, programas e projetos de proteção social básica do SUAS
          Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRASElaboração, em conjunto com a equipe técnica e demais colaboradores, do projeto político-pedagógico do serviço; Organização e supervisão dos trabalhos desenvolvidos; Articulação com a rede de serviços; Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos; Participar das reuniões de planejamento promovidas pelo órgão gestor de Assistência Social e representar a Unidade em outros espaços, quando solicitado; Articular juntamente com o setor de proteção social especial estratégias para o pleno desenvolvimento das ações do CRAS;
          Coordenador dos SCFVAcompanhar o desenvolvimento dos grupos existentes nas unidades ofertantes do serviço, acessando relatórios, participando em reuniões de planejamento, avaliação, .; manter registro do planejamento do SCFV no CRAS; avaliar, com as famílias, os resultados e impactos do SCFV.
          Coordenador do PSEMCAcompanhar a interface e construir fluxos entre os Serviços de Acolhimento, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, Conselhos Tutelares, Segurança Pública, Conselhos de Direitos e o Sistema de Justiça (Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública), a fim de facilitar a comunicação, o planejamento e o desenvolvimento de ações coordenadas;
          Coordenador do PSEACCoordenar o processo de articulação cotidiana comas demais políticas públicas e os órgãos de defesa de direitos, recorrendo ao apoio do órgão gestor de Assistência Social, sempre que necessário; - Definir com a equipe a dinâmica e os processos de trabalho a serem desenvolvidos na Unidade; - Discutir com a equipe técnica a adoção de estratégias e ferramentas teórico-metodológicas que possam qualificar o trabalho;
          Coordenador da Proteção Social Especial - PSEPlanejar, coordenar, regular e orientar a execução dos serviços, programas e projetos destinados a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, violência, abuso e exploração sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua, de trabalho infantil, tráfico de pessoas, entre outras situações de violação dos direitos; - Estabelecer mecanismos de controle, monitoramento e avaliação dos serviços, programas e projetos de proteção social especial;
          Chefe de Núcleo do(a) de Controle, Gestão e AlmoxarifadoArquivar, os empenhos recebidos, em arquivos de pasta suspensa, identificando cada pasta de acordo com a modalidade de licitação; Planejar, conforme vigência de contratos e saldos nos empenhos, a eventual necessidade de formulação de novo Pedido de Compras; Avaliar os pedidos de compras de equipamentos tecnológicos que serão utilizados tanto na Secretaria Municipal de Assistência Social como nos programas a ela subordinados; Subsidiar o setor financeiro nas atividades administrativas; Elaboração de pautas de licitações, juntamente com o setor financeiro Apoiar estratégias de mobilização social, pela garantia de direitos de grupos populacionais em situação de risco e de violação de direitos.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
          Diretor das Políticas Públicas Sociais - APPSSubsidiar ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; articular ações juntamente com os Conselhos vinculados a Secretaria; Promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social; Organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Possibilitar o acesso de um grande número de famílias à rede de Proteção Social de Assistência Social; Promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos da administração direta e indireta; programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Subsidiar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
          Diretor de Serviço e Benefícios SocioassistenciaisGerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal; realizar a articulação com a rede socioassistencial para oferta dos benefícios eventuais; organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social de acordo com o diagnóstico socioterritorial; articular com a proteção social básica, gestão do SUAS e controle social os critérios para concessão dos benefícios; socializar das informações sobre o direito ao benefício do BPC e os meios de exercê-los a todos os usuários; elaborar o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, em conjunto com o órgão gestor, para atualização dos critérios de concessão dos benefícios eventuais; Elaborar instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios, bem como seu acompanhamento; Elaborar relatórios periódicos para o órgão gestor; Respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS; Realizar a concessão do benefício ao usuário da Proteção Social Básica e, em casos específicos, ao Público da Proteção Social Especial; Acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos, realizar monitoramento e avaliação; Atualizar a regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as novas regras, com a participação do CMAS.
          Coordenador de Inclusão ProdutivaPlanejar coordenar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de inclusão produtiva, geração de trabalho e renda; Manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; desenvolver ações integradas com outras gerências, diretorias, secretarias, órgãos e conselhos, bem como com outras organizações públicas, privadas e comunitárias, objetivando a inclusão produtiva dos usuários dos serviços de proteção social básica; promover o encaminhamento das ações direcionadas às organizações coletivas de geração de renda; Acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva geração de trabalho e renda e qualificação profissional; de organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda;

           

          SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATRIBUIÇÕES
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município. Também como atribuição a gestão e coordenação com sua equipe da Secretaria, em planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA.
          Diretor de Planejamento e GestãoO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. Também como atribuição, planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA
          Coordenador de Gestão e Controle de ConvêniosA principal finalidade da função administrativa é coordenar e controlar os serviços de convênios, termos de ajustes, contratos de repasse e outros do interesse coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais, com a organização documental para efeito de prestações de contas
          Chefe de Núcleo do(a) de ConvêniosEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Diretor de Departamento de Orçamento, PPA e LDOO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal. Também como atribuição, planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA
          Coordenador do Departamento do Orçamento ParticipativoA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional. Também como atribuição, planejar, discutir, elaborar as temáticas, e realizar as audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Plano Plurianual PPA, e o Orçamento Anual – LOA
          Chefe de Núcleo do(a) de OrçamentoEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual
          Diretor de LicitaçõesTem a responsabilidade de administrar com as melhores soluções, para a eficiência e excelência nos desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal no Departamento de Licitações Públicas. Gerencia e administra todo o Departamento de Licitação, compreendido todas as Comissões Permanentes ou Provisórias de Licitação, Comissão de Pregão, Comissão de Leilão, e ainda: a) Designar e assinar conjuntamente com o Prefeito Municipal, às portarias pertinentes à designação dos pregoeiros e respectiva equipe de apoio, leiloeiros e equipe de apoio, bem como, se conveniente, à constituição de comissões de licitações; b) Gerenciar e zelar pelo uso coletivo de bens patrimoniais alocados no Departamento, assinando os termos de responsabilidade dos mesmos; c) Gerenciar a realização dos procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e à aquisição de bens de consumo e permanente para o Municipio d) Elaborar normatizações referentes à área de processos licitatórios, por meio de políticas internas, desde que ratificadas pela Procuradoria; e) Gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações e conhecimentos necessários ao desempenho das atribuições das equipes de licitações; f) Gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais de licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando as inovações da legislação que doutrina as atividades do Departamento, definindo a modalidade licitatória mais adequada para cada processo; g) Coordenar e orientar a equipe de servidores do Departamento, dentro das diretrizes legais que norteiam os procedimentos licitatórios; h) Receber e analisar todos os processos referentes à aquisição de materiais, contratação de serviços e obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo a modalidade licitatória adequada para cada qual destas demandas; i) Auxiliar, quando possível, outros departamentos e unidades da Administração Municipal objetivando a correta elaboração dos processos que motivam os certames licitatórios; j) Propor, quando for o caso, alterações em procedimentos e padrões na fase interna dos processos, sempre objetivando melhores resultados para o Município em suas licitações, emitindo a análise preliminar necessária; l) Assumir a responsabilidade naquilo que for concernente ao papel de Diretor, quanto aos trabalhos realizados pelas equipes de servidores lotados no Departamento de Licitações; m)Definir o quadro de horário de trabalho da equipe de servidores vinculados ao Departamento de Licitações, ajustando-o de acordo com a demanda necessária para o eficaz andamento das tarefas atribuídas a este Departamento, sempre em consonância com as diretrizes recebidas da autoridade superior e mantendo-o os controles de frequência sempre atualizados
          Diretor de Divisão de Compras e CotaçõesSupervisionar e gerir todo o trabalho da Secretaria dentro da sua atividade funcional, zelando pelo bom desenvolvimento das atividades do setor, com sistemas informatizados de controle e publicidade, dentro das normas legais e com transparência; coordenar a distribuição dos serviços afetos aos setores que lhes são conferidos e subordinados, e prestar informações aos servidores, Diretores de Departamento, Secretários e ao Prefeito Municipal, e interessados, sobre a tramitação de documentos, comunicar e encaminhar ao Diretor do Departamento Administrativo, para ciência e confirmação.
          Coordenador de ComprasA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo do(a) de ComprasEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Presidente da Comissão de Licitação

          Cabe ao Presidente da Comissão de Licitação: gerir os trabalhos da Comissão, e proceder a habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, o julgamento e processamento das propostas, e ainda:

          I – promover as medidas necessárias ao processamento e julgamento das licitações, zelando pela observância dos princípios constitucionais atinentes à Administração Pública, das normas gerais da legislação federal específica, da ordemdos trabalhos e daqueles que forem estipulados no ato convocatório;

          II – convocar as reuniões da comissão, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, indicando a matéria a ser apreciada;

          III – presidir as reuniões da comissão, com direito ao voto de qualidade;

          IV – propor à comissão a padronização de atos convocatórios, atas, termos e declarações concernentes ao procedimento licitatório;

          V – encaminhar o resultado final do julgamento para homologação e/ou adjudicação pela autoridade competente, após o decurso de todos os prazos recursais;

          VI – assinar os editais de Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão, bem como os Pareceres relativos às Dispensas e Inexigibilidades de Licitação, e ainda os avisos a serem publicados;

          VII – assinar as atas referentes aos trabalhos da comissão; e

          VIII – encaminhar ao Ordenador de Despesa para julgamento os recursos interpostos devidamente instruídos, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.

          Membro de Licitaçãosão atribuições da comissão permanente de licitação: A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, o julgamento e processamento das propostas. examinar os pedidos de inscrição (bem como os de modificação e cancelamento) dos licitantes interessados no registro cadastral mantido pelo órgão (conforme previsto nos arts. 34 ao 37 da Lei 8.666). Para essa função, é comum a instituição de uma comissão específica de cadastramento, nos moldes do previsto no art. 51, §2°, da Lei 8.666; - instruir o processo licitatório, anexando os documentos pertinentes; - prestar informações aos interessados; - providenciar a publicação dos atos em tempo hábil; - instaurar a fase de habilitação, promovendo, na data previamente marcada, a abertura dos envelopes, a rubrica e a análise dos documentos; - promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar proponentes; - analisar e se manifestar acerca dos recursos interposto, podendo rever, de ofício ou mediante provocação suas decisões, encaminhando o recurso devidamente informado à autoridade superior para decisão; - examinar, julgar e classificar as propostas, findando suas atividades com o encerramento da fase de julgamento das propostas, esgotamento da fase recursal, se existente, e remessa do processo à autoridade superior.
          Pregoeiro(a)Diferentemente do que ocorre nas demais modalidades de licitação, a fase externa do pregão não é conduzida por um órgão colegiado, mas sim por uma autoridade singular – o pregoeiro. E no desempenho desse mister, o pregoeiro é auxiliado por sua equipe de apoio, a qual é composta em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração, preferencialmente pertencentes ao quadro permanente do órgão ou entidade promotora do processo, e, como seu próprio nome sugere, possui apenas a competência de prestar assistência ao pregoeiro na condução dos trabalhos, sem, no entanto, proferir qualquer ato decisório, de atribuição exclusiva daquele (pregoeiro). Nos termos da Lei 10.520/2002, que instituiu, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o pregão como modalidade de licitação para a aquisição de bens e serviços comuns, o pregoeiro deve ser designado pela autoridade competente, dentre os servidores do órgão ou entidade promotora da licitação, e sua atribuição “inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise de sua aceitabilidade e sua classificação, bem como a habilitação e a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor”.
          Membro da Equipe do Pregão

          I - o credenciamento dos interessados;

          II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

          III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

          IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

          V - a adjudicação da proposta de menor preço;

          VI - a elaboração de ata;

          VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

          VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

          IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.”

          Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de AjustesPossui a função administrativa de orientar, gerir e controlar os serviços de convênios, termos de ajustes, contratos de repasse е outros do interesse coletivo da administração pública no que lhe couber, organizar os sistemas informatizados que alimentam a programação de recursos que serão liberados pelos entes federados com a organização documental para efeito de prestações de contas.

          SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Secretario ExecutivoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo.
          Diretor de Agricultura e Meio AmbienteO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Coordenador Agricultura e PecuáriaA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional
          Coordenador do Mercado e do Matadouro PúblicoA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura FamiliarEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados
          Coordenador de Recursos HídricosA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Diretor de Meio AmbienteO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Coordenador de Meio AmbienteCoordenar os interesses coletivos da Secretaria na liberação de licenças ambientais, com relação as atividades e os serviços de proteção e controle de meio ambiente no uso e ocupação do solo e de áreas no que lhe couber, no Município
          Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio AmbienteEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Coordenador do Programa de Proteção AnimalA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funciona
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

          SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA 
          SecretárioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, em estreita observância às disposições normativas da Administração Pública Municipal, exercer a representação política e institucional do setor específico da Pasta promovendo contatos e relações com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais, e assessorar o Prefeito e colaborar com outros Secretários do município
          Secretário ExecutivoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo
          Diretor de TransportesO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Coordenador AdministrativaA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Coordenador de TransportesCoordenar e controlar no meio administrativo, apresentando no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais, análise conjunta da situação funcional dos veículos e máquinas pesadas do Município, a situação legal junto ao departamento de transito estadual e o acompanhamento dos serviços de recuperação de estradas vicinais.
          Coordenador de Mobilidade UrbanaA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao TrânsitoEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Chefe de Núcleo do(a) de Controle de Combustíveis, Peças e ServiçosEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados.
          Fiscal de ContratosCabe ao Fiscal de Contratos exigir o fiel cumprimento do contrato e a qualidade nos bens ou serviços entregues, com base no termo de referência e nas cláusulas estabelecidas no contrato. Ainda, o fiscal faz a fiscalização técnica do escopo contratual, e também fica fisicamente no local da prestação do serviço, da realização da obra ou da entrega do material, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.

          SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA  ATRIBUIÇÕES
          Controlador e Ouvidor Geral do MunicípioPromover a administração geral como Gestor da respectiva Secretaria, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar a política tributária e fiscal do Município. Assessorar o Prefeito quanto ao planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Administração Municipal. É também responsável por requisitar aos demais órgãos municipais, dados e informações necessárias ao planejamento econômicofinanceiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados. Planejar, promover e monitorar políticas e práticas de Recursos Humanos, contribuindo para a eficácia da Administração Pública
          Secretário ExecutivoApoio e auxílio ao Secretário(a), mas também tem como objetivo a complementação e o desenvolvimento do trabalho do mesmo, garantindo a sua participação direta ou indiretamente nos processos decisórios que se faz dentro do ambiente administrativo e financeiro, como também, tem a capacidade de liderar diversos assuntos em sua ausência, contribuindo diretamente com os objetivos, metas e consequentemente, com os resultados propostos pela administração municipal como um todo
          Diretor da Controladoria GeralO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Diretor de OuvidoriaO diretor de departamento é o responsável por tomar as melhores soluções, com eficiência e estudos, para os desafios administrativos enfrentados pela gestão municipal. Sua função é gerir, organizar, planejar e orientar a utilização dos recursos orçamentários, financeiros, patrimoniais, tecnológicos, dos bens públicos, na busca da eficiência por melhores resultados de gestão, devendo as suas decisões estarem em consonância com o Secretário Municipal.
          Coordenador de Controle InternoA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Coordenador da OuvidoriaA principal finalidade da função administrativa é coordenar os interesses coletivos da administração pública no que lhe couber, em detrimento dos interesses setoriais, ou departamentais que possam causar algum prejuízo para o serviço público, além do suporte às operações regulares e a execução e triagem de planejamento de ações administrativas, com de serviços de controle interno inerentes a sua atividade funcional.
          Chefe de Núcleo do(a) Portal da TransparênciaEncarregado de promover diálogo entre a gestão e os setores de sua competência, para a execução e bom desenvolvimento das atividades administrativas, gerenciais e controle nos materiais e serviços de sua competência, utilizando-se de assessoria técnica, sistemas informatizados

          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 02 (dois) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).

           

          Joacy Alves dos Santos Júnior

          Prefeito Municipal

          Anexo II

          LEI Nº 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.

          SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanaVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01-----------
          Secretário Executivo0140hs1.000,002.500,00
          Chefia de Gabinete do Prefeito0140hs1.000,002.000,00
          Assessor do Gabinete do Prefeito0140hs1.000,002.000,00
          Assessor Especial de Assuntos de Gestão0140hs1.000,002.000,00
          Assessor Especial de Assuntos Institucionais0140hs1.000,002.000,00
          Diretor do Gabinete do Prefeito0140hs700,002.000,00
          Chefe de Núcleo de Gabinete do Prefeito0140hs600,00700,00
          Coordenador de Cerimonia0140hs800,00900,00
          Diretor de Comunicação0140hs700,002.200,00
          Coordenador de Comunicação0140hs700,00900,00
          Coordenador dos Arquivos Municipais0140hs700,00900,00
          Chefia de Protocolo0140hs700,00900,00
          Chefe do Departamento de Arquivos0140hs700,00700,00
          Coordenador Junta do Serv. Militar0140hs700,00900,00
          Coordenador Técnico Administrativo0140hs700,001.000,00
          Assessor Técnico Administrativo0340hs1.200,00600,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

          PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – P.G.M

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Procurador Geral do Município01---------
          Procurador Adjunto0140hs1.000,002.300,00
          Assessor Especial da Procuradoria0140hs900,001.500,00
          Diretor do Departamento de Disciplina Administrativa0140hs700,001.500,00
          Chefia de Serviços da Procuradoria0140hs600,001.000,00

          SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGAS

          Carga Horária Semanal

          VENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01---------
          Diretor do Departamento de Administração0140hs700,002.200,00
          Coordenador do Departamento de Administração0140hs700,00900,00
          Diretor de Divisão de Patrimônio0140hs700,00 1.400,00
          Coordenador de Patrimônio0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Patrimônio0340hs600,00700,00
          Diretor de Divisão de Almoxarifado0140hs700,001.400,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Almoxarifado0240hs600,00700,00
          Diretor do Departamento de Recursos Humanos0140hs700,002.200,00
          Diretor de Divisão de Recursos Humanos0140hs700,001.400,00
          Chefe do Departamento de Pessoa0240hs700,00900,00
          Diretor de Divisão de Finanças0140hs700,001.400,00
          Coordenador de Finanças0140hs700,00900,00
          Diretor de Departamento de Tesouraria0140hs700,002.200,00
          Tesoureiro(a) Geral0140hs1.200,002.500,00
          Chefe do Departamento de Tesouraria0140hs

          700,00

          900,00
          Diretor de Divisão de Contabilidade0140hs

          700,00

          1.400,00

          Coordenador do Departamento de Contabilidade

          0240hs

          700,00

          900,00
          Diretor de Divisão de Tributos e Imobiliário0140hs

          700,00

          1.400,00

          Coordenador do Departamento de Tributos e Imobiliário

          0140hs

          700,00

          900,00
          Chefe de Núcleo de Tributação0340hs

          600,00

          700,00
          Chefe de Núcleo de Orçamento0240hs

          600,00

          700,00
          Coordenador de Tributos e Feiras Livres0140hs

          700,00

          900,00

          Diretor de Divisão Tecnologia da Informação –T.I.

          0140hs

          700,00

          1.400,00
          Coordenador de Informática – T.I.0140hs

          700,00

          900,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

           

          SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Diretor de Infraestrutura e Urbanismo0140hs700,001.500,00
          Diretor de Divisão de Obras0140hs700,001.400,00
          Coordenador de Obras e Orçamento0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo de Serviços de Infraestrutura0140hs600,00700,00
          Chefe de Núcleo de Fiscalização de Obras0140hs600,00700,00
          Coordenador de Infraestrutura0140hs700,00900,00
          Coordenador de Urbanismo0140hs700,00900,00
          Coordenador de Limpeza Pública0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do Cemitério Parque0140hs600,00700,00
          Coordenador de Vigilância Pública0140hs700,00900,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.600,00
          Fiscal de Obras e Serviços Públicos40hs40hs1.000,001.200,00

          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Secretário Executivo0140h1.350,002.000,00
          Diretor do Censo Escolar0140h1.350,001.900,00
          Diretor dos Programas Municipais de Ensino Integral – PMEI0120h1.350,001.800,00
          Fiscal de Contratos0140h1.350,001.300,00
          Gerente do PAIC0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Eixo de Educação Infantil0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Eixo de Alfabetização e Literatura – 1º ao 3º ano0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Eixo de Matemática – 1º ao 3º ano0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Língua Portuguesa0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Matemática0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa e Literatura0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Matemática e Ciências da Natureza0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Ciências Humanas0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos – EJA e Brasil Alfabetizado0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico dos Programas Socioemocionais0120h1.350,00850,00
          Diretor Escolar1320h1.350,00850,00
          Diretor de Gestão0120h1.350,00850,00
          Coordenador Pedagógico Escolar1920h1.350,00850,00
          Coordenador dos Programas Federais e Conselhos Escolares0240h1.350,00850,00
          Coordenador de Inspeção Escolar0420h1.350,00850,00
          Coordenador de Dados Escolares0440h1.350,00850,00
          Coordenador da Merenda Escolar0140h1.350,00750,00
          Coordenador do Almoxarifado0140h1.350,00650,00
          Coordenador do Transporte Escolar0140h1.350,00550,00
          Apoio de Coordenação Pedagógica0340h1.350,00500,00
          Professor Coordenador de Área – PCA0220h1.350,00200,00
          Coordenador das Atividades Complementares0120h1.350,00200,00
          Coordenador de Informações Educacionais0640h1.350,00200,00
          Coordenador do Programa Auxílio Brasil na Educação0140h1.350,00200,00
          Agente de Distribuição da Merenda Escolar0240h1.350,00200,00

           

          SECRETARIA DA SAÚDE

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário(a)01   
          Secretário(a) Adjunto0140h1.350,001.300,00
          Diretor(a) Geral do Hospital Municipal0120h1.350,001.300,00
          Diretor(a) Clínica Hospitalar0120h1.350,001.300,00
          Diretor(a) de Tecnologia da Informação em Saúde0140H1.350,001.000,00
          Diretor(a) de Sistema de informação da Atenção Básica0140H1.350,001.000,00
          Diretor(a) da Central de Regulação0120h1.350,001.000,00
          Diretor(a) da Atenção Primária em Saúde0120h1.350,001.000,00
          Diretor(a) Administrativa, Financeira e Gestão da Saúde0120h1.350,001.000,00
          Diretor(a) de Média e Alta Complexidade0120h1.350,001.000,00
          Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica0220h1.350,00700,00
          Gerente de Unidade Básica de Saúde III0120h1.350,00700,00
          Gerente de Unidade Básica de Saúde I0140h1.350,00700,00
          Gerente de Distribuição de Medicamentos0640h1.350,00200,00
          Gerente de Enfermagem Hospitalar0120h1.350,00800,00
          Coordenador(a) de Imunização0120h1.350,00700,00
          Coordenador(a) de Ouvidoria do SUS0140H1.350,00700,00
          Coordenador(a) de Almoxarifado0140H1.350,00700,00
          Coordenador(a) de Transportes e Serviços Gerais0140H1.350,00700,00
          Coordenador(a) em Vigilância Sanitária0120h1.350,00700,00
          Coordenador(a) em Vigilância Epidemiológica0120h1.350,00700,00
          Coordenador(a) de Controle de Endemias e Zoonoses0120h1.350,00700,00
          Coordenador(a) de Saúde Bucal0120h1.350,00700,00
          Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola, Selo UNICEF e Mobilização Social0120h1.350,00700,00
          Fiscal de Contratos0140H1.350,001.300,00
          Coordenador(a) de Reabilitação0120h1.350,00700,00
          Coordenador(a) da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde0140H1.350,00700,00
          Coordenador(a) da Casa de Apoio0140H1.350,00700,00

          SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01        -     -             -
          Diretor Administrativo0140hs1.000,001.200,00
          Diretor de Cursos Profissionalizantes0140hs1.000,001.200,00
          Coordenador de Negócios Rurais0140hs700,00900,00
          Coordenador de Aquicultura e Pesca0140hs700,00900,00
          Coordenador de Desenvolvimento Econômico0140hs700,00900,00
          Coordenador de Turismo0140hs700,00900,00
          Assessor Administrativo0440hs600,00700,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

           

          SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

          Diretor de Esportes

           

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Coordenador de Esporte0140hs800,001.000,00
          Coordenador de Esporte0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) Futebol de Salão0140hs600,00700,00
          Chefe de Núcleo de Futebol de Campo0140hs600,00700,00
          Chefe de Núcleo do(a) Vila Olímpica0140hs600,00700,00
          Coordenador de Cultura e Juventude0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo de Artes e Cultura0140hs600,00700,00
          Chefe de Núcleo de Eventos e Projetos Culturais0140hs600,00700,00
          Chefe de Núcleo de Música0140hs600,00700,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

           

          SEC DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE – PROJETO ABC

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Diretor do Projeto ABC0140hs1.000,001.320,00
          Coordenador Pedagógico do Projeto ABC0140hs700,00900,00
          Coordenador Técnico do Projeto ABC0140hs700,00900,00

          SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Diretor de Gestão e trabalho no SUAS0140hs1.000,001.200,00
          Diretor de Assistência Social0140hs1.000,001.200,00
          Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS0140hs1.000,001.200,00
          Diretor do Setor de Proteção Social Especial do SUAS0140hs1.000,001.200,00
          Diretor de Gestão do Cadastro Único0140hs1.000,001.200,00
          Diretor de Programas e Projetos Socioassistenciais0140hs1.000,001.200,00
          Diretor da Secretaria Executiva dos Conselhos0140hs1.000,001.100,00
          Diretor de Controle, Gestão e Almoxarifado0140hs900,001.100,00
          Diretor de Habitação e interesse Social0140hs900,001.000,00
          Coordenador de Gestão do Cadastro Único0140hs800,001.000,00
          Coordenador da Vigilância Socioassistencial0140hs800,001.000,00
          Coordenador de Proteção Social Básica - PSB0140hs800,00900,00
          Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS0140hs700,00900,00
          Coordenador dos SCFV0140hs700,00900,00
          Coordenador do PSEMC0140hs700,00900,00
          Coordenador do PSEAC0140hs700,00900,00
          Coordenador da Proteção Social Especial - PSE0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Controle, Gestão e Almoxarifado0140hs800,001.000,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

          SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Diretor de Planejamento e Gestão0140hs700,002.200,00
          Coordenador de Gestão e Controle de Convênios0140hs1.000,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Convênios0140hs600,00700,00
          Coordenador do Departamento do Orçamento Participativo0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Orçamento0140hs600,00700,00
          Diretor de Divisão de Compras e Cotações0140hs700,001.400,00
          Coordenador de Compras0340hs1.000,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Compras0140hs600,00700,00
          Diretor do Departamento de Licitações0140hs1.700,002.500,00
          Presidente da Comissão de Licitação0140hs1.000,002.300,00
          Membro de Licitação0440hs1.200,001.500,00
          Pregoeiro(a)0140hs1.000,002.300,00
          Membro da Equipe do Pregão0440hs1.200,001.500,00
          Diretor de Gestão de Contratos0140hs1.000,001.200,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

          SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Diretor de Agricultura0140hs700,001.500,00
          Coordenador Agricultura e Pecuária0140hs700,00900,00
          Coordenador do Mercado e do Matadouro Público0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura Familiar0140hs600,00700,00
          Coordenador de Recursos Hídricos0140hs700,00900,00
          Diretor de Meio Ambiente0140hs700,001.500,00
          Coordenador de Meio Ambiente0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio Ambiente0140hs600,00700,00
          Fiscal dos Contratos0140hs1.000,001.200,00

          SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Diretor de Transportes0140hs1.000,001.500,00
          Coordenador Administrativo0140hs1.000,00900,00
          Coordenador de Transportes0140hs800,00900,00
          Coordenador de Mobilidade Urbana0140hs700,00900,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Trânsito0140hs600,00700,00
          Chefe de Núcleo do(a) de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços0140hs600,00700,00
          Fiscal dos Contratos0140hs1.000,001.200,00

          SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

          SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
          Secretário01   
          Diretor da Controladoria Geral0140hs700,002.000,00
          Diretor de Ouvidoria0140hs700,002.000,00
          Coordenador de Controle Interno0140hs700,001.000,00
          Coordenador da Ouvidoria0140hs700,001.000,00
          Chefe de Núcleo do(a) Portal da Transparência0140h600,00700,00
          Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 02 (dois) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).

          Joacy Alves dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL

          Art. 2º.   

          Ficam criados os novos cargos comissionados abaixo relacionados e na forma definida nos anexos  I e II, parte integrante desta lei:

           

           

            Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes;

              Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral;

                Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE;

                  Coordenador(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE;

                    Coordenador(a) de Saúde Mental;

                      Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional;

                        Assistente do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAME;

                          Inspetor(a) da Vigilância Sanitária;

                            Diretor(a) das Políticas Públicas Sociais - APPS;

                              Diretor(a) de Serviço e Benefícios Socioassistenciais;

                                Coordenador(a) de Inclusão Produtiva.

                                  Art. 3º.   

                                  Fica alterada a quantidade dos Cargos existentes nos anexos I e II da Lei Municipal nº 1.115/2022, de: Professor Coordenador de Área - PCA e Agente de Distribuição da Merenda Escolar, criando mais uma vaga, na seguinte forma:

                                  CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE  CONFIANÇAVAGAS  EXISTENTE NO ANEXO II  DA LEI Nº 1.115/2022VAGAS ATUALIZADAS 
                                  Professor Coordenador de Área - PCA0102
                                  Agente de Distribuição da Merenda Escolar0102

                                   

                                    Anexo II

                                    LEI Nº 1.115/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022.

                                    SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanaVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01-----------
                                    Secretário Executivo0140hs1.000,002.500,00
                                    Chefia de Gabinete do Prefeito0140hs1.000,002.000,00
                                    Assessor do Gabinete do Prefeito0140hs1.000,002.000,00
                                    Assessor Especial de Assuntos de Gestão0140hs1.000,002.000,00
                                    Assessor Especial de Assuntos Institucionais0140hs1.000,002.000,00
                                    Diretor do Gabinete do Prefeito0140hs700,002.000,00
                                    Chefe de Núcleo de Gabinete do Prefeito0140hs600,00700,00
                                    Coordenador de Cerimonia0140hs800,00900,00
                                    Diretor de Comunicação0140hs700,002.200,00
                                    Coordenador de Comunicação0140hs700,00900,00
                                    Coordenador dos Arquivos Municipais0140hs700,00900,00
                                    Chefia de Protocolo0140hs700,00900,00
                                    Chefe do Departamento de Arquivos0140hs700,00700,00
                                    Coordenador Junta do Serv. Militar0140hs700,00900,00
                                    Coordenador Técnico Administrativo0140hs700,001.000,00
                                    Assessor Técnico Administrativo0340hs1.200,00600,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

                                    PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – P.G.M

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Procurador Geral do Município01---------
                                    Procurador Adjunto0140hs1.000,002.300,00
                                    Assessor Especial da Procuradoria0140hs900,001.500,00
                                    Diretor do Departamento de Disciplina Administrativa0140hs700,001.500,00
                                    Chefia de Serviços da Procuradoria0140hs600,001.000,00

                                    SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGAS

                                    Carga Horária Semanal

                                    VENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01---------
                                    Diretor do Departamento de Administração0140hs700,002.200,00
                                    Coordenador do Departamento de Administração0140hs700,00900,00
                                    Diretor de Divisão de Patrimônio0140hs700,00 1.400,00
                                    Coordenador de Patrimônio0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Patrimônio0340hs600,00700,00
                                    Diretor de Divisão de Almoxarifado0140hs700,001.400,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Almoxarifado0240hs600,00700,00
                                    Diretor do Departamento de Recursos Humanos0140hs700,002.200,00
                                    Diretor de Divisão de Recursos Humanos0140hs700,001.400,00
                                    Chefe do Departamento de Pessoa0240hs700,00900,00
                                    Diretor de Divisão de Finanças0140hs700,001.400,00
                                    Coordenador de Finanças0140hs700,00900,00
                                    Diretor de Departamento de Tesouraria0140hs700,002.200,00
                                    Tesoureiro(a) Geral0140hs1.200,002.500,00
                                    Chefe do Departamento de Tesouraria0140hs

                                    700,00

                                    900,00
                                    Diretor de Divisão de Contabilidade0140hs

                                    700,00

                                    1.400,00

                                    Coordenador do Departamento de Contabilidade

                                    0240hs

                                    700,00

                                    900,00
                                    Diretor de Divisão de Tributos e Imobiliário0140hs

                                    700,00

                                    1.400,00

                                    Coordenador do Departamento de Tributos e Imobiliário

                                    0140hs

                                    700,00

                                    900,00
                                    Chefe de Núcleo de Tributação0340hs

                                    600,00

                                    700,00
                                    Chefe de Núcleo de Orçamento0240hs

                                    600,00

                                    700,00
                                    Coordenador de Tributos e Feiras Livres0140hs

                                    700,00

                                    900,00

                                    Diretor de Divisão Tecnologia da Informação –T.I.

                                    0140hs

                                    700,00

                                    1.400,00
                                    Coordenador de Informática – T.I.0140hs

                                    700,00

                                    900,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

                                     

                                    SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Diretor de Infraestrutura e Urbanismo0140hs700,001.500,00
                                    Diretor de Divisão de Obras0140hs700,001.400,00
                                    Coordenador de Obras e Orçamento0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo de Serviços de Infraestrutura0140hs600,00700,00
                                    Chefe de Núcleo de Fiscalização de Obras0140hs600,00700,00
                                    Coordenador de Infraestrutura0140hs700,00900,00
                                    Coordenador de Urbanismo0140hs700,00900,00
                                    Coordenador de Limpeza Pública0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do Cemitério Parque0140hs600,00700,00
                                    Coordenador de Vigilância Pública0140hs700,00900,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.600,00
                                    Fiscal de Obras e Serviços Públicos40hs40hs1.000,001.200,00

                                    SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Secretário Executivo0140h1.350,002.000,00
                                    Diretor do Censo Escolar0140h1.350,001.900,00
                                    Diretor dos Programas Municipais de Ensino Integral – PMEI0120h1.350,001.800,00
                                    Fiscal de Contratos0140h1.350,001.300,00
                                    Gerente do PAIC0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Eixo de Educação Infantil0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Eixo de Alfabetização e Literatura – 1º ao 3º ano0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Eixo de Matemática – 1º ao 3º ano0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Língua Portuguesa0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Iniciais – 4º e 5º ano – Matemática0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Língua Portuguesa e Literatura0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Matemática e Ciências da Natureza0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico do Ens. Fundamental Anos Finais – 6º ao 9º ano – Ciências Humanas0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico da Educação de Jovens e Adultos – EJA e Brasil Alfabetizado0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico dos Programas Socioemocionais0120h1.350,00850,00
                                    Diretor Escolar1320h1.350,00850,00
                                    Diretor de Gestão0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador Pedagógico Escolar1920h1.350,00850,00
                                    Coordenador dos Programas Federais e Conselhos Escolares0240h1.350,00850,00
                                    Coordenador de Inspeção Escolar0420h1.350,00850,00
                                    Coordenador de Dados Escolares0440h1.350,00850,00
                                    Coordenador da Merenda Escolar0140h1.350,00750,00
                                    Coordenador do Almoxarifado0140h1.350,00650,00
                                    Coordenador do Transporte Escolar0140h1.350,00550,00
                                    Apoio de Coordenação Pedagógica0340h1.350,00500,00
                                    Professor Coordenador de Área – PCA0220h1.350,00200,00
                                    Coordenador das Atividades Complementares0120h1.350,00200,00
                                    Coordenador de Informações Educacionais0640h1.350,00200,00
                                    Coordenador do Programa Auxílio Brasil na Educação0140h1.350,00200,00
                                    Agente de Distribuição da Merenda Escolar0240h1.350,00200,00
                                    Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral0620h1.350,00850,00
                                    Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE0120h1.350,00850,00
                                    Coordenador(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE0120h1.350,00850,00

                                     

                                    SECRETARIA DA SAÚDE

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário(a)01   
                                    Secretário(a) Adjunto0140h1.350,001.300,00
                                    Diretor(a) Geral do Hospital Municipal0120h1.350,001.300,00
                                    Diretor(a) Clínica Hospitalar0120h1.350,001.300,00
                                    Diretor(a) de Tecnologia da Informação em Saúde0140H1.350,001.000,00
                                    Diretor(a) de Sistema de informação da Atenção Básica0140H1.350,001.000,00
                                    Diretor(a) da Central de Regulação0120h1.350,001.000,00
                                    Diretor(a) da Atenção Primária em Saúde0120h1.350,001.000,00
                                    Diretor(a) Administrativa, Financeira e Gestão da Saúde0120h1.350,001.000,00
                                    Diretor(a) de Média e Alta Complexidade0120h1.350,001.000,00
                                    Coordenador(a) de Assistência Farmacêutica0220h1.350,00700,00
                                    Gerente de Unidade Básica de Saúde III0120h1.350,00700,00
                                    Gerente de Unidade Básica de Saúde I0140h1.350,00700,00
                                    Gerente de Distribuição de Medicamentos0640h1.350,00200,00
                                    Gerente de Enfermagem Hospitalar0120h1.350,00800,00
                                    Coordenador(a) de Imunização0120h1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) de Ouvidoria do SUS0140H1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) de Almoxarifado0140H1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) de Transportes e Serviços Gerais0140H1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) em Vigilância Sanitária0120h1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) em Vigilância Epidemiológica0120h1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) de Controle de Endemias e Zoonoses0120h1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) de Saúde Bucal0120h1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) do Programa Saúde na Escola, Selo UNICEF e Mobilização Social0120h1.350,00700,00
                                    Fiscal de Contratos0140H1.350,001.300,00
                                    Coordenador(a) de Reabilitação0120h1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) da Secretaria Executiva do Conselho de Saúde0140H1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) da Casa de Apoio0140H1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) de Saúde Mental0120hs1.350,00700,00
                                    Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional0120hs1.350,00700,00
                                    Assistente do Serviço de Arquivo Médicо е Estatística - SAME0140hs1.350,00500,00
                                    Inspetor(a) da Vigilância Sanitária0140hs1.350,00300,00

                                    SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E AQUICULTURA E PESCA

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01        -     -             -
                                    Diretor Administrativo0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor de Cursos Profissionalizantes0140hs1.000,001.200,00
                                    Coordenador de Negócios Rurais0140hs700,00900,00
                                    Coordenador de Aquicultura e Pesca0140hs700,00900,00
                                    Coordenador de Desenvolvimento Econômico0140hs700,00900,00
                                    Coordenador de Turismo0140hs700,00900,00
                                    Assessor Administrativo0440hs600,00700,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

                                     

                                    SECRETARIA DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE

                                    Diretor de Esportes

                                     

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Coordenador de Esporte0140hs800,001.000,00
                                    Coordenador de Esporte0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) Futebol de Salão0140hs600,00700,00
                                    Chefe de Núcleo de Futebol de Campo0140hs600,00700,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) Vila Olímpica0140hs600,00700,00
                                    Coordenador de Cultura e Juventude0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo de Artes e Cultura0140hs600,00700,00
                                    Chefe de Núcleo de Eventos e Projetos Culturais0140hs600,00700,00
                                    Chefe de Núcleo de Música0140hs600,00700,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

                                     

                                    SEC DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE – PROJETO ABC

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Diretor do Projeto ABC0140hs1.000,001.320,00
                                    Coordenador Pedagógico do Projeto ABC0140hs700,00900,00
                                    Coordenador Técnico do Projeto ABC0140hs700,00900,00

                                    SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Diretor de Gestão e trabalho no SUAS0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor de Assistência Social0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor do Setor de Proteção Social Especial do SUAS0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor de Gestão do Cadastro Único0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor de Programas e Projetos Socioassistenciais0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor da Secretaria Executiva dos Conselhos0140hs1.000,001.100,00
                                    Diretor de Controle, Gestão e Almoxarifado0140hs900,001.100,00
                                    Diretor de Habitação e interesse Social0140hs900,001.000,00
                                    Coordenador de Gestão do Cadastro Único0140hs800,001.000,00
                                    Coordenador da Vigilância Socioassistencial0140hs800,001.000,00
                                    Coordenador de Proteção Social Básica - PSB0140hs800,00900,00
                                    Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS0140hs700,00900,00
                                    Coordenador dos SCFV0140hs700,00900,00
                                    Coordenador do PSEMC0140hs700,00900,00
                                    Coordenador do PSEAC0140hs700,00900,00
                                    Coordenador da Proteção Social Especial - PSE0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Controle, Gestão e Almoxarifado0140hs800,001.000,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor(a) das Políticas Públicas Sociais - APPS0140hs1.000,001.500,00
                                    Diretor(a) de Serviço e Benefícios Socioassistenciais0140hs1.000,001.500,00
                                    Coordenador(a) de Inclusão Produtiva0140hs900,001.100,00

                                    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Diretor de Planejamento e Gestão0140hs700,002.200,00
                                    Coordenador de Gestão e Controle de Convênios0140hs1.000,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Convênios0140hs600,00700,00
                                    Coordenador do Departamento do Orçamento Participativo0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Orçamento0140hs600,00700,00
                                    Diretor de Divisão de Compras e Cotações0140hs700,001.400,00
                                    Coordenador de Compras0340hs1.000,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Compras0140hs600,00700,00
                                    Diretor do Departamento de Licitações0140hs1.700,002.500,00
                                    Presidente da Comissão de Licitação0140hs1.000,002.300,00
                                    Membro de Licitação0440hs1.200,001.500,00
                                    Pregoeiro(a)0140hs1.000,002.300,00
                                    Membro da Equipe do Pregão0440hs1.200,001.500,00
                                    Diretor de Gestão de Contratos0140hs1.000,001.200,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00
                                    Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes0140hs700,002.200,00

                                    SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Diretor de Agricultura0140hs700,001.500,00
                                    Coordenador Agricultura e Pecuária0140hs700,00900,00
                                    Coordenador do Mercado e do Matadouro Público0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Apoio Agricultura Familiar0140hs600,00700,00
                                    Coordenador de Recursos Hídricos0140hs700,00900,00
                                    Diretor de Meio Ambiente0140hs700,001.500,00
                                    Coordenador de Meio Ambiente0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Meio Ambiente0140hs600,00700,00
                                    Fiscal dos Contratos0140hs1.000,001.200,00

                                    SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

                                    CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Diretor de Transportes0140hs1.000,001.500,00
                                    Coordenador Administrativo0140hs1.000,00900,00
                                    Coordenador de Transportes0140hs800,00900,00
                                    Coordenador de Mobilidade Urbana0140hs700,00900,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Apoio ao Trânsito0140hs600,00700,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) de Controle de Combustíveis, Peças e Serviços0140hs600,00700,00
                                    Fiscal dos Contratos0140hs1.000,001.200,00

                                    SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL

                                    SECRETARIA DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                    Secretário01   
                                    Diretor da Controladoria Geral0140hs700,002.000,00
                                    Diretor de Ouvidoria0140hs700,002.000,00
                                    Coordenador de Controle Interno0140hs700,001.000,00
                                    Coordenador da Ouvidoria0140hs700,001.000,00
                                    Chefe de Núcleo do(a) Portal da Transparência0140h600,00700,00
                                    Fiscal de Contratos0140hs1.000,001.200,00

                                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 02 (dois) de maio de 2022 (dois mil e vinte e dois).

                                    Joacy Alves dos Santos Júnior PREFEITO MUNICIPAL

                                    Art. 4º.   

                                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                     

                                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

                                       

                                      Joacy Alves dos Santos Júnior 

                                      Prefeito Municipal

                                       

                                        LEI N° 1.133/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                        ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E FUNÇÃO DE CONFIANÇA.

                                        SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

                                        CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATRIBUIÇÕES
                                        Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de AjustesPossui a função administrativa de orientar, gerir e controlar os serviços de convênios, termos de ajustes, contratos de repasse е outros do interesse coletivo da administração pública no que lhe couber, organizar os sistemas informatizados que alimentam a programação de recursos que serão liberados pelos entes federados com a organização documental para efeito de prestações de contas.

                                        SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA

                                        CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATRIBUIÇÕES
                                        Coordenador(a) Pedagógico de Ensino IntegralOferecer suporte aos professores que atuam na modalidade de tempo integral, organizar e ministrar formações continuada voltadas ao público de professores desta etapa, desenvolver ações para potencializar o aprendizado dos alunos garantindo a ampliação da carga horária, propor atividades adequadas ao nível de cada grupo de alunos, além do fornecimento de feedbacks para melhoria contínua de todos os profissionais da instituição.
                                        Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPECabe ao diretor do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, organizar juntamente com os profissionais especializados oficinas, palestras, visitas, realizando o monitoramento e acompanhamento das ações educativas desenvolvidas nas Escolas Municipais.
                                        Coordenador(a) do NAPE – Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPECabe ao coordenador do NAPE, identificar os alunos com necessidades de atendimento especializado, elaborar planos de ação, produzir juntamente com os profissionais especializados materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, acompanhar de perto o uso dos materiais, orientando os professores do ensino regular.

                                        SECRETARIA DE SAÚDE

                                        CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATRIBUIÇÕES
                                        Coordenador(a) de Saúde MentalPromover o cumprimento dos princípios básicos para a atenção à saúde mental; articular o fluxo dos atendimentos à saúde mental, proporcionando a integração e articulação da rede; realizar e fomentar ações de Educação Permanente em saúde Mental; promover ações intersetoriais (saúde, educação, assistência social, cultura, esporte) de prevenção e promoção de saúde mental buscando a integralidade do cuidado em saúde mental, nos serviços de saúde em geral e na comunidade; promover estratégias que viabilizem o acesso da população em sofrimento mental nos serviços de atenção à saúde mental.
                                        Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde NutricionalAvaliar, juntamente com as equipes de saúde, o desenvolvimento e a implementação de saúde e de alimentação e nutrição e seu impacto na população; promover ações para a promoção de práticas alimentares saudáveis em todas as fases do curso da vida, bem como, estabelecer estratégias em conjunto com outros serviços e atuando nos espaços sociais da comunidade; articular estratégias para desenvolver hábitos e práticas alimentares relacionadas ao consume de alimentos; fomentar a formação e educação continuada das equipes de saúde e participar de ações vinculadas aos programas de controle e prevenção dos distúrbios nutricionais como carências por micronutrientes, sobrepeso, obesidade, Doenças Crônicas Não Transmissíveis e desnutrição; Desenvolver ações proporcionando a integração a outras políticas sociais como educação, esporte, cultura, trabalho, lazer, entre outras.
                                        Inspetor(a) da Vigilância SanitáriaIdentifica, monitora os fatores de risco e/ou verifica a eficácia da aplicação do método de qualidade utilizado para produção e/ou prestação de serviço, realiza fiscalização sanitária em estabelecimentos de serviços de saúde e de interesse à saúde, e em estabelecimentos relacionados a produtos (alimentos, medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes), avaliando e/ou intervindo visando minimizar os riscos sanitários e de proteção à saúde do trabalhador.
                                        Assistente do Serviço de Arquivo Médico e Estatística - SAMELocalizar e fornecer prontuários solicitados para consultas ambulatoriais, internação, estudos, pesquisa e auditoria; Receber, revisar e ordenar os prontuários de pacientes que saírem de alta; Manter o controle de saídas e devolução de prontuários médicos, fornecidos para consultas ambulatoriais, unidades de internação e/ou setores do Hospital; Arquivar e custodiar os prontuários de internações e ambulatoriais; Receber e providenciar respostas de informações aos interessados, quando autorizados pela Direção do hospital; Classificar os diagnósticos mediante exames dos prontuários completos; Elaborar informações estatísticas do movimento dos pacientes e dos diagnósticos; Levantar indicadores; Levantar coeficientes de causas de óbitos; Supervisionar a atuação da equipe sob sua responsabilidade, garantindo um ambiente adequado para o trabalho e que todas as informações pertinentes ao setor sejam transmitidas e todas as normas sejam cumpridas; Coordenar as atividades de equipes controlando os índices de atendimento, para acompanhamento e análise crítica propondo melhorias no processo de atendimento; Coordenar a confecção de prontuário de papel e distribuição aos setores; Coordenar o processo de elaboração do Boletim de Produção Ambulatorial; Gerenciar a equipe de recepção; Acompanhar o processo de faturamento do prontuário do paciente;

                                        SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                        CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAATIBUIÇÕES
                                        Diretor das Políticas Públicas Sociais - APPSSubsidiar ações visando o fortalecimento e o exercício da cidadania; articular ações juntamente com os Conselhos vinculados a Secretaria; Promover, coordenar e realizar encontros e reuniões com segmentos e movimentos representativos da comunidade; Acompanhar a execução dos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social; Organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Possibilitar o acesso de um grande número de famílias à rede de Proteção Social de Assistência Social; Promover a articulação da rede socioassistencial com demais órgãos da administração direta e indireta; programar e supervisionar a elaboração, execução, monitoramento e a avaliação de projetos de Assistência Social; Subsidiar o Diagnóstico Socioassistencial, o Plano plurianual de Assistência Social, definindo ações, bem com os programas, projetos, serviços e benefícios que visem a execução das ações da Política de Assistência Social e sua respectiva previsão Orçamentária;
                                        Diretor de Serviço e Benefícios SocioassistenciaisGerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal; realizar a articulação com a rede socioassistencial para oferta dos benefícios eventuais; organizar a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco pessoal e social de acordo com o diagnóstico socioterritorial; articular com a proteção social básica, gestão do SUAS e controle social os critérios para concessão dos benefícios; socializar das informações sobre o direito ao benefício do BPC e os meios de exercê-los a todos os usuários; elaborar o diagnóstico das vulnerabilidades sociais, em conjunto com o órgão gestor, para atualização dos critérios de concessão dos benefícios eventuais; Elaborar instrumental de registro de cada uma das concessões dos benefícios, bem como seu acompanhamento; Elaborar relatórios periódicos para o órgão gestor; Respeitar a regulamentação dos benefícios eventuais aprovadas pelo CMAS; Realizar a concessão do benefício ao usuário da Proteção Social Básica e, em casos específicos, ao Público da Proteção Social Especial; Acompanhar os beneficiários e emitir relatórios periódicos, realizar monitoramento e avaliação; Atualizar a regulamentação dos benefícios eventuais de acordo com as novas regras, com a participação do CMAS.
                                        Coordenador de Inclusão ProdutivaPlanejar coordenar e avaliar os serviços socioassistenciais básicos de inclusão produtiva, geração de trabalho e renda; Manifestar-se através de relatórios e outros documentos sobre assuntos de sua área de competência; desenvolver ações integradas com outras gerências, diretorias, secretarias, órgãos e conselhos, bem como com outras organizações públicas, privadas e comunitárias, objetivando a inclusão produtiva dos usuários dos serviços de proteção social básica; promover o encaminhamento das ações direcionadas às organizações coletivas de geração de renda; Acompanhar e monitorar recursos advindos de convênios com Município, Estado ou União, direcionados à inclusão produtiva geração de trabalho e renda e qualificação profissional; de organizar eventos, cursos de capacitação, encontros e seminários sobre assuntos de sua área de competência; Contribuir para o alcance do desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda;

                                        Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) de dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois).

                                         

                                        Joacy Alves dos Santos Júnior

                                        Prefeito Municipal

                                          LEI N° 1.133/2022, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.

                                          SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG)

                                          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                          Diretor(a) de Gestão e Controle de Convênios e Termos de Ajustes0140hs700,002.200,00

                                          SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

                                          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA

                                          VAGAS

                                          Carga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                          Coordenador(a) Pedagógico de Ensino Integral0620h1.350,00850,00
                                          Diretor(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE0120h1.350,00850,00
                                          Coordenador(a) do NAPE - Núcleo de Apoio Pedagógico Especializado - NAPE0120h1.350,00850,00

                                          SECRETARIA DA SAÚDE

                                          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                          Coordenador(a) de Saúde Mental0120hs1.350,00700,00
                                          Coordenador(a) de programas e projetos de Atenção à Saúde Nutricional0120hs1.350,00700,00
                                          Assistente do Serviço de Arquivo Médicо е Estatística - SAME0140hs1.350,00500,00
                                          Inspetor(a) da Vigilância Sanitária0140hs1.350,00500,00

                                          SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

                                          CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇAVAGASCarga Horária SemanalVENC. BÁSICOREPRESENTAÇÃO
                                          Diretor(a) das Políticas Públicas Sociais - APPS0140hs1.000,001.500,00
                                          Diretor(a) de Serviço e Benefícios Socioassistenciais0140hs1.000,001.500,00
                                          Coordenador(a) de Inclusão Produtiva0140hs900,001.100,00

                                          Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no estado do Ceará, em 28 (vinte e oito) dezembro de 2022 (dois mil e vinte e dois). 

                                           

                                          Joacy Alves dos Santos Júnior

                                          PREFEITO MUNICIPAL

                                            Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.