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  • Legislação [Lei Nº 1104 de 15 de Fevereiro de 2022]




LEI Nº 1.104 /2022, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos, VI e XVII, do Art. 84, da Lei Orgânica Municipal, publicada no D.O.M. em 29/01/2021, Edição nº 592,

       

        Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

         

          Art. 1º.   

          Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), na forma que indica a seguir:

          ORGÃO: 02.00 — Secretaria do Gabinete do Prefeito

          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.01 — Secretaria do Gabinete do Prefeito

          Dotação 

          Orçamentária

          Descrição  
          0201 Secretaria do Gabinete do Prefeito  
          04 Administração  
          122 Administração Geral  
          0002 Gestão e Manutenção  
          0201.04.122.0002.1.036 Construção do Arquivo Público Municipal  
          4.0.00.00.00 Despesas de Capital  
          4.4.00.00.00 Investimentos  
          4.4.90.00.00 Aplicação Direta  
          4.4.90.51.00 Obras e InstalaçõesFonte-150000000060.000,00

          Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos

          ORGÃO: 05.00 — Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana

          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05.00 — Sec. de Transporte e Mobilidade Urbana

          Dotação

          Orçamentária

          Descrição  
          0501  Sec. de Transporte e Mobilidade Urbana  
          26  Transporte  
          782  Transporte Rodoviário  
          0035  Infraestrutura e Mobilidade Urbana  
          0501.26.782.0035.1.037  Ampliação, Reforma e Modernização  do Terminal Rodoviário  
          4.0.00.00.00  Despesas de Capital  
          4.4.00.00.00  Investimentos  
          4.4.90.00.00  Aplicação Direta  
          4,4.90.51.00  Obras e Instalações Fonte-1500000000100.000,00

          Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos

           

            Art. 2º.   

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64.

            ÓRGÃO: 02.00 — Secretaria do Gabinete do Prefeito

            UNIDADE ORÇAMENTARIA: 02.01 Secretaria do Gabinete do Prefeito

            Dotação

            Orçamentária

            Descrição  
            02.01  Sec. do Gabinete de Prefeito  
            0201.04.122.0002.2.003  Gestão e Manut. das Ativ. do   Gabinete do Prefeito  
            3.3.90.39.00  Outros Serviços de Terceiros-P   JurídicaFonte-150000000030.000,00

            Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos

             

            ÓRGÃO: 06.00 — Sec. de Desenv. Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca

            UNIDADE ORÇAMENTARIA: 06.01 Sec. de Des. Econômico, Turismo, Aquic.e Pesca

            Dotação

            Orçamentária

            Descrição  
            06.01 Sec. de Desenv. Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca  
            0601.23.695.0035.1.010 Urbanização da Margem Esquerda do Castanhão com Acessibilidade  
            4.4.90.51.00 Obras e InstalaçõesFonte-1500000000 40.000,00
              Fonte-1700000000 90.000,00

            Fonte: 1500000000 — Recursos Não Vinculados de Impostos

            Fonte: 1700000000 — Transferência de Convênio da União

             

              Art. 3º.   

              Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º. desta Lei.

               

                Art. 4º.   

                O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2022.

                 

                  Art. 5º.   

                  Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de Fevereiro de 2022.

                     

                      JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                      Prefeito Municipal

                       

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