• Início
  • Legislação [Lei Nº 1175 de 17 de Novembro de 2023]




Lei nº 1.175, de 17 de novembro de 2023

 

    Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao BANCO DO BRASIL S.A,, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24.03.2022, e suas alterações, destinados às áreas de eficiência energética, infraestrutura viária e infraestrutura de prédios públicos, observadas a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

         

          Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

           

            Art. 2º.   

            Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e Arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.

             

              Art. 3º.   

              Os orçamentos, ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

               

                Art. 4º.   

                Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

                 

                  Art. 5º.   

                  Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

                   

                    Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.

                     

                      Art. 6º.   

                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                       

                        PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 17 de Novembro de 2023.

                         

                         

                        JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                        Prefeito Municipal

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.