• Início
  • Legislação [Lei Nº 1173 de 8 de Novembro de 2023]




Lei nº 1.173, de 08 de novembro de 2023

 

    Dispõe sobre a instituição do Programa "Emprega Jovem" no município de Jaguaribara/CE, para disponibilização de diversos cursos a adolescentes, jovens e adultos no intuito de qualificá-los para o ingresso no mercado de trabalho e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Programa “Emprega Jovem" no âmbito do município de Jaguaribara/CE, fomentando a inserção de adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas do mercado de trabalho.

         

          Art. 2º.   

          Os objetivos do Programa são:

           

            Inserir adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;

             

              Fomentar a geração de emprego e renda;

               

                Promover a capacitação profissional de adolescentes, jovens e adultos;

                 

                  Incrementar a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda no município.

                   

                    Art. 3º.   

                    Caberá ao Poder Executivo criar políticas públicas para incentivar empresas privadas a aderirem ao programa, as quais acrescentarão em seu quadro de empregados os iniciantes no mercado de trabalho, dando oportunidades aos jovens que buscam qualificação e experiência profissional, e ainda:

                     

                      Desenvolver cursos de qualificação profissional para adolescentes, jovens e adultos;

                       

                        Desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados.

                         

                          Art. 4º.   

                          O Programa “Emprega Jovem” terá como órgão gestor e executor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca de Jaguaribara/CE - SEDETA, com a colaboração da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude de Jaguaribara/CE, as quais criarão um Grupo Técnico para identificar as deficiências de mão de obra e disponibilizarão cursos de qualificação, intermediando a inserção do iniciante ao mercado de trabalho.

                           

                            Art. 5º.   

                            São atribuições do Grupo Técnico:

                             

                              Identificar junto às empresas parcerias os cursos de qualificação profissional a serem ofertados para adolescentes, jovens e adultos;

                               

                                Definir, anualmente, diretrizes e metas para o Programa, de acordo com as prioridades de desenvolvimento do município;

                                 

                                  Identificar fontes de recursos complementares, de forma a ampliar a abrangência do programa;

                                   

                                    Definir metas do Programa e apresentar o relatório anual do acompanhamento da execução.

                                     

                                      Art. 6º.   

                                      As inscrições dos adolescentes, jovens e adultos serão efetuadas diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca de Jaguaribara/CE - SEDETA.

                                       

                                        Art. 7º.   

                                        Para inscrever-se no Programa, o jovem deverá ter idade compreendida entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos.

                                         

                                          Art. 8º.   

                                          Terão prioridade para o preenchimento das vagas nos cursos os jovens já inseridos em outros projetos sociais, e que estejam cursando o Ensino Médio.

                                           

                                            Art. 9º.   

                                            Aos adolescentes, jovens e Adultos beneficiados pelo Programa, após a contratação pela empresa parceira, será ofertada uma bolsa mensal cujos percentuais obedecerão a proporção de 40% pago pelo Município e 60% pela empresa contratante.

                                             

                                              Art. 10.   

                                              O valor das bolsas, bem como a metodologia de monitoramento, avalição e fiscalização, serão regulamentados através de Decreto do Poder Executivo Municipal.

                                               

                                                Art. 11.   

                                                Os dispêndios ocorrerão através de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município de 2023 e dos exercícios seguintes, na forma autorizada pela Lei Federal nº 4.320/64 e, a Lei Complementar nº 101/2000 -LRF.

                                                 

                                                  Art. 12.   

                                                  A execução do Programa Emprega Jovem, será realizada através de Chamamento Público, em atendimento a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações.

                                                   

                                                    Art. 13.   

                                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                     

                                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA/CE, 08 DE NOVEMBRO DE 2023.

                                                       

                                                       

                                                      Joacy Alves dos Santos Júnior
                                                      PREFEITO MUNICIPAL

                                                       

                                                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.