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- Legislação [Lei Nº 1173 de 8 de Novembro de 2023]
Lei nº 1.173, de 08 de novembro de 2023
Dispõe sobre a instituição do Programa "Emprega Jovem" no município de Jaguaribara/CE, para disponibilização de diversos cursos a adolescentes, jovens e adultos no intuito de qualificá-los para o ingresso no mercado de trabalho e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica instituído o Programa “Emprega Jovem" no âmbito do município de Jaguaribara/CE, fomentando a inserção de adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho, capacitando-os e incorporando-os nas mais diversas áreas do mercado de trabalho.
Os objetivos do Programa são:
Inserir adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;
Fomentar a geração de emprego e renda;
Promover a capacitação profissional de adolescentes, jovens e adultos;
Incrementar a participação da sociedade no processo de formulação de políticas e ações de geração de trabalho e renda no município.
Caberá ao Poder Executivo criar políticas públicas para incentivar empresas privadas a aderirem ao programa, as quais acrescentarão em seu quadro de empregados os iniciantes no mercado de trabalho, dando oportunidades aos jovens que buscam qualificação e experiência profissional, e ainda:
Desenvolver cursos de qualificação profissional para adolescentes, jovens e adultos;
Desenvolver parcerias com órgãos oficiais e empreendedores privados.
O Programa “Emprega Jovem” terá como órgão gestor e executor a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca de Jaguaribara/CE - SEDETA, com a colaboração da Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Juventude de Jaguaribara/CE, as quais criarão um Grupo Técnico para identificar as deficiências de mão de obra e disponibilizarão cursos de qualificação, intermediando a inserção do iniciante ao mercado de trabalho.
São atribuições do Grupo Técnico:
Identificar junto às empresas parcerias os cursos de qualificação profissional a serem ofertados para adolescentes, jovens e adultos;
Definir, anualmente, diretrizes e metas para o Programa, de acordo com as prioridades de desenvolvimento do município;
Identificar fontes de recursos complementares, de forma a ampliar a abrangência do programa;
Definir metas do Programa e apresentar o relatório anual do acompanhamento da execução.
As inscrições dos adolescentes, jovens e adultos serão efetuadas diretamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca de Jaguaribara/CE - SEDETA.
Para inscrever-se no Programa, o jovem deverá ter idade compreendida entre 14 (quatorze) e 24 (vinte e quatro) anos.
Terão prioridade para o preenchimento das vagas nos cursos os jovens já inseridos em outros projetos sociais, e que estejam cursando o Ensino Médio.
Aos adolescentes, jovens e Adultos beneficiados pelo Programa, após a contratação pela empresa parceira, será ofertada uma bolsa mensal cujos percentuais obedecerão a proporção de 40% pago pelo Município e 60% pela empresa contratante.
O valor das bolsas, bem como a metodologia de monitoramento, avalição e fiscalização, serão regulamentados através de Decreto do Poder Executivo Municipal.
Os dispêndios ocorrerão através de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Município de 2023 e dos exercícios seguintes, na forma autorizada pela Lei Federal nº 4.320/64 e, a Lei Complementar nº 101/2000 -LRF.
A execução do Programa Emprega Jovem, será realizada através de Chamamento Público, em atendimento a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas posteriores alterações.