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  • Legislação [Lei Nº 1152 de 26 de Abril de 2023]




Lei nº 1.152, de 26 de abril de 2023

 

    Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a criação de dotação orçamentária que não foi contemplada na Lei nº 1.128/2022, de 01 de novembro de 2022- LOA, na forma que indica a seguir:

        06.01 - SEC. DESENV. ECONÔMICO. TURISMO, AQUICULTURA E PESCA. 

        06    SEC. DESENVOLV. ECON. TURISMO, AQUICULTURA.E PESCA
        06.01    Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquic.e Pesca
        23    Comércio e Serviços
        334    Fomento ao Trabalho
        0045    Desenvolvimento Econômico Local
        06.01.23.334.0045.1.039    Construção, Ampliação e Reforma da Sala do Empreendedor
        4.0.00.00.00    DESPESAS DE CAPITAL
        4.4.00.00.00    Investimentos
        4.4.90.00.00    Aplicações Diretas
        4.4.90.51.00    Obras e Instalações
          Fonte: 1500000000 Recursos Não Vinculados de ImpostosR$10.000,00  

         

          Art. 2º.   

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          06.01 - SEC. DESENV. ECONÔMICO. TURISMO, AQUICULTURA E PESCA.

          06    SEC. DESENVOLV. ECON. TURISMO, AQUICULTURA. E PESCA
          06.01    SEC. DE DESENV, ECON, TURISMO, AQUIC, E PESCA
          06.01.23.695.0035.1.010    Urbanização da Margem Esquerda do Açude Castanhão com
            Acessibilidade 
          4.4.90.51.00    Obras e Instalações
            Fonte: 1500000000 - Recursos Não Vinculados de ImpostosR$10.000,00  

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Preteitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de abril de 2023.

               

               

              JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
              Prefeito Municipal

               

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