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  • Legislação [Lei Nº 1151 de 25 de Abril de 2023]




Lei nº 1.151, de 25 de abril de 2023

 

    Autoriza O Poder Executivo a construir anualmente com à União Nacional do Conselhos Municipais de Educação (UNCME) através da Secretaria de Educação do município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do artigo 84, da Lei Orgânica do Munincipio - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CMPJ nº 06.354.628/0001-71, com sede em Brasília - DF, na SCS, quadra 6, sala 612, CEP 70.325-900.

         

          A anuidade a que trata o caput do artigo 1º dessa Lei, tem por objeto a manutenção da UNCME para que possa representar os interesses do Sistema Municipal de Educação, junto às autoridades constituídas, coletar, produzir e divulgar informações relativas ao ensino básico, numa perspectiva municipalista, buscando a universalização do atendimento e o ensino de qualidade.

           

            Art. 2º.   

            Fica o poder Executivo Municipal por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a contribuir, anualmente, o valor de R$ 1.216,00 (um mil, duzentos e dezesseis reais) no ano de 2023, definido de acordo com tabela da UNCME a título de anuidade.

             

              O valor da anuidade poderá ser reajustado nos anos subsequentes à aprovação desta Lei, de acordo com a tabela da UNCME.

               

                Art. 3º.   

                A contribuição visa assegurar a representação institucional do Conselho Municipal de Educação de Jaguaribara nas entidades e órgãos públicos integrantes da estrutura administrativa no Estado do Ceará e demais órgãos e entidades publicas federais integrantes da estrutura administrativa da União, nos órgãos legislativos estaduais e federais e nos órgãos normativos de execução e de controle estadual e federal.

                 

                  Art. 4º.   

                  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Educação, a ser suplementada, se necessário.

                   

                    Art. 5º.   

                    A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

                     

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara CE, 25 de abril de 2023.

                       

                       

                      JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                      PREFEITO MUNICIPAL

                       

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