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  • Legislação [Lei Nº 1141 de 7 de Março de 2023]




Lei nº 1.141, de 07 de março de 2023

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei nº 1.128/2022, de 01 de novembro de 2022- LOA-2023, na forma que indica a seguir:

        07.01 - Fundo Municipal de Saúde

        07    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        07.01    FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
        07.01.10,122.0002.2025    Gestão e Manutenção das Atividades Administrativas do Fundo
          Municipal de Saúde 
        3.0.00.00.00    DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
        3.1.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.1.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500100200 - Receita de Imposto e Trans. - SaúdeR$1.000,00  
        3.3.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500100200 - Receita de Imposto e Trans. - SaúdeR$1.000,00  

         

        08.01 - Fundo Municipal de Educação

        08    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
        08.01    FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-FME
        08.01.12.122.0002.033    Gestão e Manutenção do Fundo Municipal de Educação-FME
        3.0.00.00.00    DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
        3.1.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.1.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Trans. - EducaçãoR$1.000,00  
        3.3.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500100100 - Receita de Imposto e Trans. - EducaçãoR$1.000,00  

         

        09.01 - Secretaria do Trabalho e Assistência Social - SETAS

        09    SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-            SETAS
        09.01    SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL-  SETAS
        09.01.08.122.0002.059    Gestão e Manutenção das Ativ. da Secretaria da Assistência          Social-Setas
        3.0.00.00.00    DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
        3.1.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.1.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  
        3.3.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  

         

        09.02 - Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS

        09    SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
        09.02    FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS
        09.02.08.244.0033.2.115    Manutenção das Atividades de Gestão do Fundo Municipal de        Assistência Social - FMAS
        3.0.00.00.00    DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
        3.1.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.1.90.04.00    Contratação por tempo determinado
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$2.000,00  
        3.1.90.11.00    Vencimentos e vant. Fixas pessoal civil
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$3.000,00  
        3.1.90.13.00    Obrigações Patronais
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$2.000,00  
          Fonte: 1669000000 - Outros Recursos à Assistência SocialR$2.000,00  
        3.1.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  
        3.3.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.50.00.00    Transf. A Inst. Priv. Sem Fins Lucrativos
        3.3.50.41.00    Contribuições
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  
        3.3.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90.14.00    Diárias — Civil
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  
        3.3.90.30.00    Material de Consumo
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$2.000,00  
        3.3.90.32.00    Material, Bem ou Serv. p/Dist. Gratuita
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00 
        3.3.90.35.00    Serviços de Consultoria
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  
        3.3.90.36.00    Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física
          Fonte; 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$2.000,00  
        3,3.90.39,00    Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$2.000,00  
        3.3.90.47.00    Obrigações Tributárias e Contributivas
          Fonte; 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$2.000,00  
        3.3.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte; 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  
        3.3.90.92.00    Despesas de Exercícios Anteriores
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  
        4.0.00.00.00    DESPESAS DE CAPITAL
        4.4.00.00.00    Investimentos
        4.4.90.00.00    Aplicações Diretas
        4.4.90.52.00    Equipamentos e Material Permanente
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  

         

        10.02 - Fundo Municipal de Cultura

        10    SEC. DE CULTURA, DESPORTO E JUVENTUDE
        10.02    FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
        10.02.13.122.0029.2.080    Gestão e Manutenção das Atividades Culturais
        3.0.00.00.00    DESPESAS CORRENTES
        3.3.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90,47.00    Obrigações Tributárias e Contributivas
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.000,00  

         

        15.01 - Sec. de Agricultura. M. Am. e Rec. Hídricos

        15    SEC.DE AGRICULTURA, M. AMB, E RECURSOS HÍDRICOS
        15.01    Sec. de Agricultura. M. Am. e Rec. Hídricos
        1501.20.122.0002.2.107    Gestão e Manut. Das Ativ, Adm, Da Sec. de Agricultura, Meio          Ambiente e Recursos Hidricos
        3.0.00.00.00    DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
        3.1.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.1.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.500,00  
        3.3.00.00.00    OUTRAS DESPESAS CORRENTES
        3.3.90.00.00    APLICAÇÕES DIRETAS
        3.3.90.91.00    Sentenças Judiciais
          Fonte: 1500000000 - Recursos não vinculados de ImpostosR$1.500,00  

         

          Fica autorizado a utilização da fonte de recursos, 1500100100 - Receita de Imposto e Trans. - Educação, 1500100200 - Receita de Imposto e Trans. - Saúde, 1500000000 - Recursos não vinculados de Impostos, 1669000000 - Outros Recursos à Assistência Social e, 1700000000 - Outros Convênios da União, e outras fontes de recursos através de crédito suplementar ou ofício, na execução orçamentária da receita e despesa, nos termos previstos na Lei Orçamentária nº 1.128/2022 de 01 de novembro de 2022 - LOA 2025.

           

            Art. 2º.   

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

            06.01 - SEC. DESENV, ECON.TURISMO, AQUIC. E PESCA

            06    SEC. DE DESENV. ECON. TURISMO, AQUIC. E PESCA
            06.01    SEC. DE DESENV. ECON. TURISMO, AQUIC. E PESCA
            06.01.23.695.0035.1.010    Urbanização da Margem Esquerda do Açude Castanhão com Acessibilidade
            4.4.90.51.00    Obras e Instalações
              Fonte: 1700000000 - Outros Convênios da UniãoR$35.000,00  

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 07 de março de 2023.

                 

                 


                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                Prefeito Municipal 

                 

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