• Início
  • Legislação [Lei Nº 744 de 24 de Agosto de 2010]



Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 1.143, de 09 de março de 2023


Lei nº 744, de 24 de agosto de 2010

    Assegura direitos trabalhistas aos conselheiros titulares do Município de Jaguaribara e dá outras providências.

     

      O Prefeito Municipal de Jaguaribara, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        Esta Lei Municipal dispará sobre  os direitos trabalhista dos conselheiros Tutelares do Município de Jaguaribara.

          Art. 2º.   

          Os Conselheiros Titulares terão asseguradas a percepção de todos os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal aos trabalhistas em geral em especial os seguintes direitos:

            Art. 3º.   

            Constará da lei orçamentária municipal previsão dos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e dos direitos trabalhistas dos Conselheiros Tutelares.

              O Conselheiro Tutelar será equiparado ao Servidor Público Municipal e seus vencimentos serão pagos pelos cofres públicos do Municipio, nos mesmos moldes dos servidores públicos municipais.

                Art. 4º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 5º.   

                  Revogadas as disposições em contrário.

                    Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 24 de agosto de 2010

                     

                     

                    Edvaldo Almeida Silveira

                    Prefeito Municipal

                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.