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- Legislação [Lei Nº 216 de 23 de Abril de 1988]
Fixa novos valores de vencimentos, salários e gratificações dos servidores do Poder Executivo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os novos valores de vencimentos, salários e gratificação de representação dos servidores municipais, são estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos do Executivo, anexo a esta Lei.
Ficam majorados em 100% (cem por cento), os vencimentos ou salários do Magistério Público Municipal, criado pela Lei 210 de janeiro de 1987.
Para atender ao aumento de despesas autorizadas por esta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a fazer suplementação que se tornarem necessários ao vigenet orçamento da prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo o efeitos financeiros a 1° de março de 1988, aos Servidores do Magistério Público Municipal e a 1° de abril de 1988, aos demais servidores do Poder Executivo, revogadas as disposições em contrário.