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  • Legislação [Lei Nº 207 de 23 de Agosto de 1986]




Reestrutura o Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Poder Executivo e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

       

        Faço saber qu a Câmra Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

          Os valores de vencimentos e salários dos servidores municipais, estabelecidos nos anexos I e III do Plano de Classificação de Cargos e Empregos, ficam majorados em 50% (cinquenta por cento), de acordo com a tabela.

            Os servidores do Grupo Ocupacional "ANS", categoria funcional "Ciências Biomédicas", terão direito a gratificações especiais de enquadrarem-se nos ítens "a" e ou "b" a seguir:

              Gratificação de 100% (cem por cento) sobre seus vencimentos e salários, quando a carga horária de trabalho for de 8:00hs diárias;

                Os servidores enquadrados no ítem "a" anterior, terão direito aum adicional de 200% (duzentos por cento) sobre sua remuneração, se ficarem à disposição da Prefeitura no horário noturno para atendimento a população carente do Município.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroagindo a 1° de agosto de 1986, revogadas as disposições em contrário.

                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 23 de agosto de 1986.


                    Francisco Holanda Guedes
                    Prefeito Municipal

                     

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