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- Legislação [Lei Nº 201 de 13 de Maio de 1985]
Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 4.000.000, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigenet orçmento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 4.000.000 ( quatro mulhõe de cruzeiros), para fazer faces as despesas com a implantação do conjunto residencial PARQUE FORÇA DO POVO, como a seguir discrimina:
07 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.10000000.000 - HABITAÇÃO E URBANISMO
07.10570000.000 - HABITAÇÃO
07.10573160.000 - Habitação e Urbanas
07.10573161.018 - Implantação do Conjunto Residencial PARQUE FORÇA DO POVO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.2.0.0 - INVERSÕES FINANÇAS
4.2.1.0 - Aquisições de Imóveis Cr$ 4.000.000
Os recursos necessário à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do § 1°, Inciso I, II, III e IV do Art. 43, Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que couber, conforme Decreto de abertura.
Fica, também, o Preeito Municipal autorizado a tomar as medidas que se tornarem necessárias, para fazer as doações os terrenos, conforme critérios, estabelecidos na forma da Legislação em vigor, a pessoa de baixa renda devidamente comprovada.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.