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  • Legislação [Lei Nº 196 de 27 de Dezembro de 1984]




Autoriza a filiação do município de à Associação dos Municípios do Vale Jaguaribano - AMUVALE e dá outras providências.

    ACâmara Municipal de Jaguaribara, tendo em vista o disposto no artigo 156 § 2 e 3 da Constituição do Estado do Ceará aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Prefeito Municipal autorizado afiliar o Município de Jaguaribara na Associação do Município do Vale Jaguaribara - AMUVALE, podendo para tanto praticar todos os atos necessários, inclusive assinar ata de sua constituição.

        Fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender, anualmente a partir de 1985 a importância equivalente a 1,2% (um virgula por cento) da cota do FPM transferida ao Município como contribuição a sua participação municipal para a associação.

          Fica o Banco do Brasil S/A autorizado a reter, das parcelas do FPM transferido mensalmente ao Município,, a importância correspondente a contribuição municipal para a associação

            O eventual desligamento do Município da Associação, não impedirá a redução correspondente ao mês que o se formalizar.

              Para fazer face às despesas decorrente desta Lei, fica o Prefeito Municipal de Jaguaribara autorizado abrir um Crédito Especial até a importância de Cr$ 9.000.000 (nove milhóes de cruzeiros)

                Constitui recursos financeiros para atender o disposto da presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento e / ou de excesso de arrecadação.

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                    Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de setembro de 1984.

                    Francisco Holanda Guedes
                    Prefeito Municipal

                     

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