• Início
  • Legislação [Lei Nº 195 de 24 de Novembro de 1984]




Fixa novos valores para o Salários - Família, do funcionalismo estatutário e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

        É fixado em 50% ( cinquenta por cento) do valor da Salário-Família, instituido pelo Inciso I, do art. 7° da Lei n° 4.266 de 20.10.63, regulamentado pelo Decreto n° 53.153 de 10.12.65, o Salário-Família dos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Jaguaribara. 

          O valor fixado no artigo precedente, será majorado automaticamente e na mesma proporção, sempre que houver aumento no Salário-Família do servidor rígido pelo regime celetista.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando os seus efeitos financeiros que retroagem a 1° de novembro corrente, revogadas as disposições em contrário.

              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 24 de novembro 1984

               

              Francisco Holanda Guedes
              Prefeito Municipal

               

                Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.