Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 195 de 24 de Novembro de 1984]
Fixa novos valores para o Salários - Família, do funcionalismo estatutário e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmra Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
É fixado em 50% ( cinquenta por cento) do valor da Salário-Família, instituido pelo Inciso I, do art. 7° da Lei n° 4.266 de 20.10.63, regulamentado pelo Decreto n° 53.153 de 10.12.65, o Salário-Família dos funcionários estatutários da Prefeitura Municipal de Jaguaribara.
O valor fixado no artigo precedente, será majorado automaticamente e na mesma proporção, sempre que houver aumento no Salário-Família do servidor rígido pelo regime celetista.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando os seus efeitos financeiros que retroagem a 1° de novembro corrente, revogadas as disposições em contrário.