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  • Legislação [Lei Nº 148 de 26 de Agosto de 1978]




Autoriza a doação de imóvel que indica e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a fazer doação do imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, com as características abaixo discriminadas, ao Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda, para o fim explícito e ínico de nele ser edificado o prédio sede da Delegacia da Receitra Estadual do Município de Jaguaribara.

          O imóvel objeto da doação autorizado no artigo anterior,  mede 9,20m de frente, pela Rua Juvenal Bezerra por 32,00m de fundos, localizado entre a Rua 32 de março e Travessa Santa Rosa, com os seguintes limites: nascente, Rua Juvenal Bezerra, poente com o prédio sede doadora; norte, com o terreno pertencente a José Peixoto de Almeida, e ao sul; com o prédio de propriedade de Manoel Messias de Lima.

            A doação ora autorizada, caducará no prazo de dois anos, a contar da data do translado no cartório de imóveis, se nesse prazo,  o donatário não tiver concluído a edificação do prédio, a que se destina o imóvel doado, revertendo a posse e o domínio ao patrimônio do município independentemente de qualquer ação judicial ou extra judicial, e sem que caiba ao donatério qualquer ressarcimento, seja a que título for. 

              As despesas decorrentes com a regularização do imóvel, em nome do donatário, serão de exclusiva e única responsabilidade deste.

                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 26 de agosto de 1978.

                   

                  Ananias Granja
                  Prefeito Municipal

                   

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