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- Legislação [Lei Nº 148 de 26 de Agosto de 1978]
Autoriza a doação de imóvel que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara dos Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a fazer doação do imóvel pertencente ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, com as características abaixo discriminadas, ao Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Fazenda, para o fim explícito e ínico de nele ser edificado o prédio sede da Delegacia da Receitra Estadual do Município de Jaguaribara.
O imóvel objeto da doação autorizado no artigo anterior, mede 9,20m de frente, pela Rua Juvenal Bezerra por 32,00m de fundos, localizado entre a Rua 32 de março e Travessa Santa Rosa, com os seguintes limites: nascente, Rua Juvenal Bezerra, poente com o prédio sede doadora; norte, com o terreno pertencente a José Peixoto de Almeida, e ao sul; com o prédio de propriedade de Manoel Messias de Lima.
A doação ora autorizada, caducará no prazo de dois anos, a contar da data do translado no cartório de imóveis, se nesse prazo, o donatário não tiver concluído a edificação do prédio, a que se destina o imóvel doado, revertendo a posse e o domínio ao patrimônio do município independentemente de qualquer ação judicial ou extra judicial, e sem que caiba ao donatério qualquer ressarcimento, seja a que título for.
As despesas decorrentes com a regularização do imóvel, em nome do donatário, serão de exclusiva e única responsabilidade deste.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.