Vigências
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- Legislação [Lei Nº 112 de 19 de Agosto de 1972]
Vigência a partir de 16 de Setembro de 1972.
Dada por Lei nº 113, de 16 de setembro de 1972
Fica autorizado a contratar um empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, a importância de Cr$ 60.000,00, para cobertura com os gastos advindos com a a eletrificação da sede do Município.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, faça saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Considerando a lei n° 108 de 26 de setembro de 1971, não atendida as normas do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Quanto a cominação de juros e correção monetária, fica revogado o palno direito, passando para a seguinte redação:
O projeto é autorizado por esta lei a contrair com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, um empréstimo de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para cobertura com os gastos advindos com a eletrificação da sede do Município.
Fica igualmente o projeto autorizado a atender todas as formalidades no tocante a juros e correção monetária, bem como em reverència, a forma de resgate.
Os recursos necessários a cobertura de empréstimos a ser contrídos serão advindos do comprometimento de parcelas do fundo de participação dos municípios (FPM) a que tem direito essa Prefeitura podendo para tal o Sr. Prefeito autorizar a retenção na fonte de parcelas necessárias e sucessivas, tantas quantas para sua liquidação atendidas nas formalidades de ordem Constitucional.
Esta lei entrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jaguaribara, em 19 de agosto de 1972.
Ananias Granja
Prefeito Municipal