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  • Legislação [Lei Nº 107 de 1 de Setembro de 1971]




Aprova o orçamento geral do Município para o exercício financeiro de 1972.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA;

      Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

        O Orçamento da Prefeitura Municipal de Jagauribara, para o exercício financeiro de 1972, discriminados pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 229.100,00 (duzentos e vinte e nove mil e cem cruzeiro).

          A receita será realizada meiante arrecadação de tributos e receitas originárias, suprimentos de fundo e outras fontes, na forma da legislação em vigor e das especificações dos respectivos anexos, de acordo com os seguintes desdobramentos:

            RECEITAS CORRENTES

                 Receita Tributária          Cr$ 12.300,00

                 Receita Patrimonial       Cr$   4.000,00

                 Receita Industrial          Cr$    4.000,00   

                 Transferências Correntes     Cr$ 105.400,00

                 Receitas Diversas     Cr$ 8.100,00

            RECEITAS DE CAPITAL

                 Operações de Créditos          Cr$ 10.000,00

                 Transferências de Capital      Cr$ 85.300,00

              A despesa será realizada na forma dos respectivos anexos e sub-anexo que a integram conforme descriminação seguinte:

                DESPESAS CORRENTES

                     Despesas de Custo:       

                     Pessoal                          Cr$ 40.940,00

                     Material de Consumo     Cr$ 23.900,00

                     Serviços de Terceiros    Cr$ 65.000,00

                     Encaros Diversos          Cr$   1.900,00

                     Despesas de Exercícos Anteriores     Cr$ 2.500,00

                     Transferências  Correntes:

                     Subvenções Sociais        Cr$ 6.700,00

                     Contribuição de Previência Social      Cr$ 6.800,00

                DESPESAS DE CAPITAL

                     Investimentos     Cr$ 81.360,00

                  Fica o Prefeito Municipal autorizado a:

                    I - Realizar operações de crédito até a importância de Cr$ 10.000,00 ( dez mil cruzeiros).

                      II - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita até a quarta parte do total das receitas correntes;

                        III - Abrir crédito suplementares, observando-se os dispositivos do Art. 15, 11, da Constituição do Brasil, artigos 42, 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e artio 105 da Lei Estadual n° 9.457, de 4 junho de 1971, até a importância de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros)

                          Na execução dos serviços oriundos de Convênio com a União, Estado, Órgãos e Empresas de Financiamentos dos quais decorram recursos,  ou não constam nas dotações orçamentárias, poderá o Preeito Municipal abrir crédito necessários `a sua execução, até a diferença entre a fixação e o total realmente recebido para tais fins.

                            Esta lei entrará em vior a prtir de 1° (primeiro) de janeiro de 1972, revogadas os dispositivos em contrário.

                              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de agosto de 1971.

                               

                              Ananias Granja
                              Prefeito Municipal

                               

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