Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 104 de 17 de Junho de 1971]
Dispõe sobre alteração de padrões de vencimentos e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara
Faço saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Ficam transformados para o Padrão CC-3, cargos isolados de provimento em comissão, os cargos CC-2 e CC-1, da mesma escala, , criados pela Lei n° 90, de 30 de setembro de 1969, anexo II.
As transformações de que trata este artigo, passarão a vigorar no dia 1° de abril de 1971.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.