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  • Legislação [Lei Nº 88 de 23 de Setembro de 1969]




Dá nova delimitação aos quadros urbanos da cidade de jaguaribara e do distrito Poço Comprido.

    O Prefeito Municipal de Jaguaribara:

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, decretou e eu sanciono a seguinte lei:

        A cidade de Jaguaribara e a Vila de Poço Comprido, deste Município, passam até a seguinte delimitações de zonas urbanas:

          CIDADE DE JAGUARIBARA - Ao norte, começa na margem direita do RIO JAGUARIBE, no limite do sítio MUCURIPE com a cidade segue por este limite para leste, até encontrar a estrada iniciada pelo DNOCS, prossegue para o sul por esta estrada até encontrar a estrada JAGUARIBARA - BR 116, atravessando-a, passa ao nascente da Vila São Vicente, atravessa o campo de pouso e vai por sua margem direita em direção oeste, até a guarda pública do RIO JAGUARIBE deste ponto segue para o norte margeando o Rio Jagauribe, até o ponto inicial no sítio MUCURIPE.

            VILA DE POÇO COMPRIDO - começa ao sul, à margem esquerda do RIO JAGUARIBE, no morro do cruzeiro, segue para oeste, passa pelo cemitério e vai ao sangradouro da lagoa, na estrada Poço Comprido - Jaguaretama, daí segue para o norte, pelo mensionado sangradouro até encontrar a antiga estrada Poço Comprido - Maçaroca, toma a direção leste, passa na casa do Sr. Pedro Angelo, prosseguindo na mesma direção vai encintrar a estrada Poço Comprido - Sombrio, seguindo por esta estrada até a margem esquerda do Rio Jaguaribe, daí sobe a margem do Rio, em direção sul, até o morro do cruzeiro, ponto final.

              Esta lei entrará em vigor na adata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Jaguaribara, 23 de setembro de 1969.

                 

                José Mathias de Brito Pinheiro
                Prefeito Municipal

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