Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 36 de 14 de Novembro de 1963]
Orça a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 1964.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
A receita do Município de Jaguaribara, para o exercício financeiro de 1964, é orçada em Cr$ 10.595.000,00 (dez milhões e quinhentos e noventa e cinco mil cruzeiros).
A receita será realizada mediante a arrecadação dos impostos, das taxas, contribuições de melhorias e demais receitas corrente e de capital, na forma da localização em vigor e das especificações do anexo 2, sob os seguintes títulos: RECEITAS CORRENTES - Receita tributária
Imposto Cr$ 750.000,00
Taxas Cr$ 140.000,00
Contribuições de melhorias Cr$ 15.000,00,
receita patrimonial Cr$ 110.000,00
receita industrial Cr$ 200.000,00
transferências correntes Cr$ 9.000.000,00
receitas diversas Cr$ 280.000,00
TÍTULO II
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de bens móveis e imóveis Cr$ 100.000,00
total da receita Cr$ 10.595.000,00
A despesa na forma do anexo 3°, será realizada com a satisfação dos encargos da Prefeitura e custeios dos serviços municipais, distribuídos nos seguintes títulos:
Governo e administração geral Cr$ 5.474.000,00
Encargos gerais Cr$ 380.000,00
Energia Cr$ 335.000,00
Transportes e comunicações Cr$ 600.000,00
Educação e cultura Cr$ 2.010.000,00
Saúde Cr$ 120.000,00
Trabalho, previdência e assistência social Cr$ 542.000,00
Habitação e serviços urbanos Cr$ 1.108.000,00 -
Total das despesas Cr$ 10.595.000,00
Fica autorizado ao Chefe do Executivo Municipal, igualmente na execução orçamentária, abrir créditos suplementares as verbas ou dotações que se tornarem insuficiente até o limite correspondente do valor da sua fixação.
Esta lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1964, revogadas as disposições em contrário.