Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 35 de 15 de Novembro de 1963]
Cria cargo, abre crédito especial e dá outras providência.
O prefeito Municipal de Jaguaribara
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica criado no Quadro I - Poder Executivo, um cargo de Técnico de Administração Municipal, isolado de provimentos efetivos, com os vencimentos Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
O cargo que se trata esse arquivo é privativo de elemento pelo Curso de Prática de Administração Municipal, mantido pelo Conselho de Assistência Técnica aos município.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento deste funcionário pros serviços prestados nos meses de novembro e dezembro.
A dispensa com execução da presente lei correrá á conta da dotação própria do orçamento vigente, a qual será suplementadas no caso de insuficiência.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.