• Início
  • Legislação [Lei Nº 35 de 15 de Novembro de 1963]




Cria cargo, abre crédito especial e dá outras providência.
    O prefeito Municipal de Jaguaribara Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Fica criado no Quadro I - Poder Executivo, um cargo de Técnico de Administração Municipal, isolado de provimentos efetivos, com os vencimentos Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros).
        O cargo que se trata esse arquivo é privativo de elemento pelo Curso de Prática de Administração Municipal, mantido pelo Conselho de Assistência Técnica aos município.
          Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento o crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado ao pagamento deste funcionário pros serviços prestados nos meses de novembro e dezembro.
            A dispensa com execução da presente lei correrá á conta da dotação própria do orçamento vigente, a qual será suplementadas no caso de insuficiência.
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 15 de novembro de 1963

                José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

                Amadeu Rodrigues Chaves - Secretário

                  Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.