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  • Legislação [Lei Nº 31 de 7 de Maio de 1963]




Autoriza a criação de 03 (três) cargos no quadro de funcionalismo municipal, concede pensão provisório a um professor do Ginásio Domingos Paes e abre crédito especial.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Ficam criados os cargos de Inspetor Escolar e Locador das Construções Urbanas, ambos com vencimentos de acordo com o nível 13 n° 28, desta municipalidade.
        Fica criado o cargo de almoxarife com vencimentos de acordo com o nível 11 da mesma Lei n° 28.
          Fica concedida uma pensão provisória com vigência somente para o exercício do corrente ano, para um Professor do ginásio Domingos Paes, a qual não puderar superar a Cr$ 15.000,00 mensais.
            Fica aberto o crédito especial de Cr$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas referentes aos vencimentos dos funcionários situados nos artigos 1° e 2° desta lei, inclusive a pensão concedida pelo artigo 3°.
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

                Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 07 de maio de 1963

                José Hermenegildo da Silva - Prefeito Municipal

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