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- Legislação [Lei Nº 30 de 7 de Maio de 1963]
Reajusta os alugueis dos apartamentos do Mercado Público local.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica reajustados os alugueis dos apartamentos do mercado público local da seguinte maneira:
Os apartamentos de esquina fica reajustado para Cr$ 600,00.
Os do centro do mercado, dando portas pra fora Cr$ 500,00.
Os pequenos apartamentos localizados na parte interna do referindo mercado, ficam reajustados para Cr$ 200,00.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.