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  • Legislação [Lei Nº 27 de 16 de Novembro de 1962]




Concede pensão vitalícia à Dona Paula Clotilde Bezerra de Macêdo, viúva de José Furtado de Macêdo.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Fica estipulada à Dona Paula Clotilde Bezerra de Macêdo, viuvá de José Furtado de Macêdo, uma pensão vitalícia de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) por mês, com vigência a partir de janeiro de 1963.
        A pensão que se refere este artigo, será paga enquanto viver a beneficiária.
          Sempre que houver reajustamento nos vencimentos dos servidores do Município de Jaguaribara, a pensão era criada será igualmente reajustada, na proporção do reajustamento, dos vencimentos dos servidores municipais.
            Esta lei entrará em vigor a 1º (primeiro) de janeiro de 1963.

              Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 16 de novembro de 1962.

              Heraldo Bezerra - Prefeito Municipal

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