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- Legislação [Lei Nº 26 de 6 de Novembro de 1962]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender peças patrimoniais do Município que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a vender, a quem melhor proposta oferecer a 1 (um) motor primário marca DEWTS, de 10 (dez) HP e 1 (um) gerador de 7.50 KWA, de propriedade da prefeitura.
Fica estipulado o valor mínimo de Cr$ 50.000,00, para a transação.
O recurso proveniente da venda, será aplicado mediante abertura de crédito especial, em cujo diploma sejam especificadas as realizações a serem executadas.
Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.