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  • Legislação [Lei Nº 26 de 6 de Novembro de 1962]




Autoriza o Poder Executivo Municipal a vender peças patrimoniais do Município que indica.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a vender, a quem melhor proposta oferecer a 1 (um) motor primário marca DEWTS, de 10 (dez) HP e 1 (um) gerador de 7.50 KWA, de propriedade da prefeitura.
        Fica estipulado o valor mínimo de Cr$ 50.000,00, para a transação.
          O recurso proveniente da venda, será aplicado mediante abertura de crédito especial, em cujo diploma sejam especificadas as realizações a serem executadas.
            Esta Lei entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 06 de novembro de 1962

              Heraldo Bezerra - Prefeito Municipal

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