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  • Legislação [Lei Nº 25 de 6 de Novembro de 1962]




Autorizo o Poder Executivo Municipal a vender um trator de propriedade da prefeitura.
    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaribara, autorizado a vender, a quem melhor proposta oferecer, 1 (um) trator de fabricação alemã, marca KT 50 PL, VEB Brandenburguer Trakterenwerke, de propriedade da prefeitura.
        Fica estipulado o valor mínimo de três milhões de cruzeiros (Cr$ 3.000.000,00), para a transação.
          O recurso proveniente da venda, será aplicado mediante abertura de crédito especial, em cujo diploma sejam especificados as realizações a serem executadas.
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 06 de novembro de 1962

              Heraldo Bezerra - Prefeito Municipal

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