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- Legislação [Lei Nº 24 de 8 de Abril de 1962]
Reajusta a tabela de vencimentos do funcionalismo municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Fica reajustados os vencimentos do funcionalismo do Município de Jaguaribara, a partir do 1º de janeiro de 1962, de acordo com a tabela anexa (TABELA II - PADRÃO DE VENCIMENTOS).
Para atender os dispostos desta Lei, fica o prefeito Municipal autorizado abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias em vigor, atingidas do artigo 1º, nas importâncias equivalentes à diferença verificada entre as quantias constantes da Tabela anexa e as fixadas nos anexos da Lei Orçamentária vigentes.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas os dispositivos em contrários.