Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1020 de 27 de Fevereiro de 2019]
Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 1.143, de 09 de março de 2023
Lei nº 1.020, de 27 de fevereiro de 2019
Altera a Lei Municipal nº 399/1997 de 04/12/1997 que dispõe sobre as diretrizes básicas para políticas do atendimentos dos Direitos das Crianças e Adolescentes no âmbito do Município de Jaguaribara- CE e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica autorizado o acréscimo ao Art. 8°, o parágrafo V da Lei Municipal nº 399, de 04/12/1997, os quais passarão a ter a seguinte redação:
Art. 8° - …................................................................. (permanece a mesma redação)"
Será considerada a Resolução nº 170/2014 CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma serie de providencias a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e adolescentes e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito.
Será considerada a Resolução nº 170/2014 CONANDA, ao regulamentar o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar em data unificada em todo território nacional, fixa uma serie de providencias a serem tomadas pelos Conselhos Municipais dos Direitos das Crianças e adolescentes e pelo Poder Público local, no sentido de assegurar a regular realização do pleito.
Ficam permanecidas as demais redações dadas pela Lei nº 399 de 04/12/1997, Lei nº 425, de 02/05/2001 e Lei nº 467 de 26/04/2002.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Republique-se a Lei Municipal nº 399, de 04/12/1997, com as alterações nela introduzida por esta Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, 27 de Fevereiro de 2019.
Joacy Alves dos Santos Júnior
PREFEITO MUNICIPAL