Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 1056 de 6 de Abril de 2020]
Vigência a partir de 9 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 1.143, de 09 de março de 2023
LEI Nº 1.056, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Inciso VII, do artigo 2º da Lei Municipal nº 744/2010 de 24/08/2010, que assegura direitos trabalhistas aos Conselheiros Titulares do Município de Jaguaribara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso VII do Art. 2º da Lei nº 744/2010, de 24 de agosto de 2010, escluindo o item remuneratório “insalubridade” e substituindo-o pelo item remuneratório “periculosidade”, ficando com a seguinte redação:
Art. 2º – Os Conselheiros Tuteladres terão assegurados a percepção de todos os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal aos trabalhadores em geral, em especial os seguintes direitos:
I – 13º (décimo terceito) salário;
II – férias anuais remuneradas com 1/3 constitucional;
III – licença-gestante;
IV – licença-paternidade;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – Recolhimentos previdenciários;
VII - Peroculosidade; (grifo nosso).
VIII – Adicional noturno.
Ficam inalterados os demais dispositivos legais contidos na Lei nº 744/2010, de 24 de agosto de 2010.
Periculosidade
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara em 06 de abril de 2010.