Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 4 de 7 de Abril de 1959]
Vigência a partir de 5 de Setembro de 1967.
Dada por Lei nº 70, de 05 de setembro de 1967
LEI Nº 4
Cria o "circulo do rio jagauribe" dentro do território do Município de Jaguaribara e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA:
Faço saber que a Cânara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Fica criado o "cirrculo do rio jaguaribe", em todo o seu percurso,, dentro do território deste Município.
Aos proprietários dos terrenos, compete cercar as frentes de forma a deixar o "LEITO DO RIO", livre para o cultivo.
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 70, de 05 de setembro de 1967.
As disposições destas são extensivas ao "RIO DO SANGUE
Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei nº 70, de 05 de setembro de 1967.
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a designar os locais destinados a bebedouros para animais.
O Prefeito Muniicpal, designará por solicitação de partes interessadas os locais para bebedouros públicos
Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei nº 70, de 05 de setembro de 1967.Será apreendido em depósito da Prefeitura, todo e qualquer animal que fôr encontrado solto dentro do "circulo", cujo responsável ficará sujeiro a multa de Cr$ 250,00 a Cr$ 500,00.
§ Único - Além da multa prevista neste artigo, arcará o responsável com a indenização de danos que venham a ser causados.
Em caso de apreensão referida no artigo anterior, ficará o responsável sujeito a procurar o animal dentro do prazo de 3 (três) dias, a contar da data que recebeu a comunicação.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogada as disposições em contrário.