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- Legislação [Resolução Nº 1 de 17 de Janeiro de 2019]
RESOLUÇÃO Nº 01/2019 . DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
“Dispõe sobre a criação de cargos em Comissão no quadro dos Servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara, alterando Vencimentos, cria Gratificações, definindo Remunerações, e dá outras providencias”.
Art. 1º - Ficam criados os seguintes cargos em comissão e suas respectivas remunerações, de livre nomeação e exoneração no quadro da Câmara Municipal Jaguaribara.
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados por esta Resolução serão estabelecidas por atos próprio da Mesa.
Parágrafo único - os servidores nomeador, poderão assumir outras atribuições, desde que, formalizadas por meio de Portarias.
Art. 3º - As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Jaguaribara serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo Municipal, na relação com seus servidores.
Parágrafo únicio - Todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal de Jaguaribara, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário
Jaguaribara, 17 de janeiro de 2019.
CARGO | REF. | QTD | CARGA HORÁRIA | VENCIMENTO | GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO | REMUNERAÇÃO |
Diretor Geral | DG | 01 | 20 | 1.200,22 | 200,00 | 1.400,22 |
Coord. Controloe Interno | CI | 01 | 40 | 998,00 | 100,00 | 1.098,00 |
Tesoureiro | TS | 01 | 40 | 1.200,22 | 200,00 | 1.400,22 |
Coordenador Contábil | CC | 01 | 40 | 1.200,22 | 0,00 | 1.200,22 |
Assessor Contábil | ASP | 09 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Secretária Parlamentar | SP | 01 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Auxilar administrativo | ADM | 02 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Jardineiro | JRD | 01 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Copeira | CP | 01 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Motorista | MT | 01 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Vigia | VG | 01 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Auxiliar Serviços Gerais | ASG | 03 | 40 | 998,00 | 0,00 | 998,00 |
Art. 2º - As atribuições dos cargos criados por esta Resolução serão estabelecidas por atos próprio da Mesa.
Parágrafo único - os servidores nomeador, poderão assumir outras atribuições, desde que, formalizadas por meio de Portarias.
Art. 3º - As relações jurídico-administrativas dos servidores com a Câmara Municipal de Jaguaribara serão regidas pelo mesmo regime jurídico adotado pelo Poder Executivo Municipal, na relação com seus servidores.
Parágrafo únicio - Todos os direitos e vantagens de ordem pecuniária previstos em legislação própria, e que beneficiem os servidores públicos municipais da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Municipais, serão estendidos aos servidores da Câmara Municipal de Jaguaribara.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verba própria do orçamento da Câmara Municipal de Jaguaribara, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroagidos a 1º de Janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário
Jaguaribara, 17 de janeiro de 2019.
Gerrimar Barbosa de Moura
PRESIDENTE
Mirian Bandeira Rodrigues Santos
VICE PRESIDENTE
Damiana Fernandes Negreiros Martins
1º SECRETÁRIA
Francisco Neudo da Silva
2ª SECRETÁRIO