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  • Legislação [Emenda Constitucional Nº 91 de 6 de Junho de 2017]




EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 91
    Altera o art. 183, caput, da Constituição do Estado do Ceará.

      A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do art. 59, § 3º da Constituição do Estado do Ceará, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

       

      Art. 1º O art. 183, caput, da Constituição do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte redação:

      "Art. 183. A Polícia Civil, instituição permanente orientada com base na hierarquia e disciplina, subordinada ao Governador do Estado do Ceará, é organizada em carreira, sendo os órgãos de sua atividade-fim dirigidos por delegados, cujo cargo integra, para todos os fins, inclusive de limites remuneratórios, as carreiras jurídicas do Estado". (NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.

      PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,  em  Fortaleza, 6 de junho de 2017.

       

      DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

      PRESIDENTE

      DEP. TIN GOMES

      1º VICE-PRESIDENTE

      DEP. MANOEL DUCA

      2.º VICE-PRESIDENTE

      DEP. AUDIC MOTA

      1.º SECRETÁRIO

      DEP. JOÃO JAIME

      2.º SECRETÁRIO

      DEP. JULINHO

      3º SECRETÁRIO

      DEP. AUGUSTA BRITO

      4ª SECRETÁRIA

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