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  • Legislação [Lei Nº 199 de 30 de Março de 1985]



Vigência entre 30 de Março de 1985 e 10 de Abril de 2005.
Dada por Lei nº 199, de 30 de março de 1985


Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 8.500.000, para os fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço faço saber que a Câmara Mumicipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      Fica isento do pagamento de Tributos Municipais, a sede da Agência do Banco do Brasil S.A, localizada à rua Bezerra de Menezes, 675, neste municipio.

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de março de 1985.


          Francisco Holanda Guedes
          Prefeito Municipal

           

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