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- Legislação [Lei Nº 112 de 19 de Agosto de 1972]
Vigência entre 19 de Agosto de 1972 e 15 de Setembro de 1972.
Dada por Lei nº 112, de 19 de agosto de 1972
Fica autorizado a contratar um empréstimo com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, a importância de Cr$ 60.000,00, para cobertura com os gastos advindos com a a eletrificação da sede do Município.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, faça saber que a Câmara Municipal, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Considerando a lei n° 108 de 26 de setembro de 1971, não atendida as normas do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Quanto a cominação de juros e correção monetária, fica revogado o palno direito, passando para a seguinte redação:
O projeto é autorizado por esta lei a contrair com o Banco do Nordeste do Brasil S/A, um empréstimo de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) para cobertura com os gastos advindos com a eletrificação da sede do Município.
Fica igualmente o projeto autorizado a atender todas as formalidades no tocante a juros e correção monetária, bem como em reverència, a forma de resgate.
Os recursos necessários a cobertura de empréstimos a ser contrídos serão advindos do comprometimento de parcelas do fundo de participação dos municípios (FPM) a que tem direito essa Prefeitura podendo para tal o Sr. Prefeito autorizar a retenção na fonte de parcelas necessárias e sucessivas, tantas quantas para sua liquidação atendidas nas formalidades de ordem Constitucional.
Esta lei entrrá em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.