LEI N° 1.253/2025, DE 15 DE JULHO 2025.
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIО OFICIAL DE EVENTOS E PROGRAMAÇÕES DO MUNICÍPIO O "DIA DO AGRICULTOR" E A "SEMANA DA AGRICULTURA"HAVENDO DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Ficam instituídos e incluídos no Calendário Oficial de Eventos e Programações do Município de Jaguaribara:
O dia do agricultor, a ser comemorado anualmente no dia 28 de julho;
A semana da agricultura, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de julho.
Art. 2º.
A programação alusiva às datas mencionadas no artigo anterior poderá ser coordenada e organizada pelo Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Agricultura, e da Educação, podendo incluir:
Exposições;
Gincanas;
Palestras;
Apresentações culturais e shows regionais;
Outras atividades que celebrem a importância do agricultor e valorizem a produção rural e agrícola no Município.
Art. 3º.
Para a realização das atividades previstas nesta Lei, poderão ser utilizados os próprios municipais, desde que previamente autorizados pela Prefeitura Municipal.