Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1251

2025

8 de Julho de 2025

Dispõe sobre a concessão de patrocínios a eventos de interesse público, na forma que indica e dá outras providências.


LEI N° 1.251/2025, DE 08 DE JULHO DE 2025.

    Dispõe sobre a concessão de patrocínios a eventos de interesse público, na forma que indica e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n° 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a conceder patrocínio financeiro ou apoio institucional a eventos realizados por pessoas jurídicas de direito privado, Com ou sem fins lucrativos, desde que promovam o interesse público no âmbito cultural, esportivo, turístico, educacional ou econômico.  
          Art. 2º.   A concessão de patrocínio dependerá de:  
            Comprovação de relevância e interesse público do evento;  
              Apresentação de projeto técnico;  
                Disponibilidade orçamentária;  
                  Aprovação por comissão específica;  
                    Celebração de instrumento jurídico apropriado (contrato ou termo de fomento).  
                      Art. 3º.   A seleção dos projetos será feita mediante edital de chamamento público, salvo exceções justificadas em lei.  
                        Art. 4º.   O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para a sua execução no prazo de 60 (sesenta) dias, da data de sua publicação, cujas despesas correrão à conta de dotações próprias do orçamento do município.  
                          Art. 5º.   Esta lei terá vigência e eficácia na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

                            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 08 de julho de 2025.

                             

                            JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHO
                            Prefeito Municipal