Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1249

2025

12 de Junho de 2025

"Institui, no âmbito do Município de Jaguaribara, o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido a empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas, e dá outras providências."


LEI N° 1.249/2025, DE 12 DE JUNHO DE 2025.

    "Institui, no âmbito do Município de Jaguaribara, o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido a empresas que adotem políticas internas de abono de faltas justificadas, e dá outras providências."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, nos termos do inciso VI e XVII, do Artigo 84, da Lei Orgânica do Município - LOM, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 0592 de 29 de janeiro de 2021,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.   Fica instituído o "Selo Empresa Amiga do Cuidado", a ser concedido às empresas que adotarem políticas internas de abono de faltas justificadas de seus empregados e empregadas para o acompanhamento de:  
          Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde que requeiram acompanhamento, mediante apresentação de documentação comprobatória;  
            Filhos(as), tutelados(as) ou pessoas sob sua responsabilidade legal em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas ao acompanhamento da vida escolar.  
              Art. 2º.   O "Selo Empresa Amiga do Cuidado" será concedido por órgão competente da Administração Pública Municipal / Estadual, mediante solicitação da empresa interessada, instruída com documentos comprobatórios das práticas adotadas.    
                A regulamentação desta Lei, inclusive quanto aos critérios objetivos para concessão, renovação, fiscalização e eventual cassação do selo, será feita por ato do Poder Executivo, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.  
                  Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.  

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, aos 12 de junho de 2025.

                     

                    JOSÉ NUNES DOS SANTOS FILHО
                    Prefeito Municipal